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SEMEADORES DE LUZ Nº 4.301 - Cuiabá – MT
Jurisdicionada
ao Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso.
Federada
ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL
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REGIMENTO INTERNO
Tiragem: 100 exemplares
(Ficha Catalográfica)
.
À G\
D\
G\
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D\
U\
A\
R\
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S\
SEMEADORES DE LUZ Nº. 4.301 - Cuiabá – MT
Jurisdicionada
ao Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso.
Federada
ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL
Maçonaria,
Regimento Interno, Loja Maçônica.
|
APRESENTAÇÃO DO RI
DA LOJA SEMEADORES DE LUZ
O
Regimento Interno da A\R\L\S\ Semeadores de Luz, juntamente com o
RGF, é uma importante base de apoio para todas as ações desta oficina,
oferecendo a todos um ponto de referência e garantindo a legalidade na forma de
condução dos trabalhos.
Este
Regimento foi pensado e elaborado visando suprir as peculiaridades específicas
da loja, já que a proposta de trabalho apresenta substanciais diferenças das
lojas que estamos acostumados a conhecer, principalmente no tempo de formação
do M\M\, criando um ciclo de dois anos que valoriza o estudo, baseado em
instrucionais aplicados no Grande Oriente do Brasil, em especial os do nosso
Irmão Tito.
Neste
período, a Diretoria trabalha em Ciclo completo da formação instrucional
maçônica, tendo somente Iniciação no primeiro semestre do mandato de dois anos.
Assim, os Graus simbólicos são trabalhados sem dispersão entre Sessões
instrucionais de outros Graus, ficando a Loja a disposição de cada um
integralmente, até seis meses após a Exaltação.
No
ultimo semestre de cada Diretoria, dá-se inicio aos processos de indicação de
candidatos e eleitoral, de modo que a Loja inicie seu Ciclo pronta para nova
Iniciação e Diretoria.
Com
a intenção de padronizar as ações dentro de loja, este Regimento trata com
bastante detalhe as características do R\E\A\A\, de maneira que os trabalhos se executem na sequencia e na forma
prevista. Naquilo em que o RGF é omisso, a Loja padronizará condutas
operacionais através de Instruções Normativas.
Estas, em
obediência ao princípio da fidelidade ao Rito adotado pela Loja e em harmonia
com o que estabelece a legislação maçônica, serão editadas pela Diretoria da
Loja, com o apoio da Comissão de Instrução e
Ritualística, visando a padronização de procedimentos administrativos,
ao aprimoramento ritualístico, à internalização dos fundamentos litúrgicos e a
eficaz fruição dos benefícios iniciáticos, advindos da liturgia e do
simbolismo maçônico.
A
característica da Loja e do Regimento Interno visa à formação de um M\M\ apto a seguir sua
jornada em Loja Simbólica, cumprindo sem atropelos sua formação, já que além de
trabalhar em si mesmo o M\M\ também vai ser instrutor de novos Iniciados.
Este
Regimento Interno é o resultado do trabalho de alguns irmãos que dedicaram
parte de seu tempo na leitura e adaptação de outros Regimentos, após várias
reuniões e trocas de ideias, que absorveram a necessidade de se mudar a atual
situação de ter no ano maçônico Sessões em três Graus, com prejuízo da
qualidade de aprendizado.
Registre-se
nossos agradecimentos aos Irmãos Julio Tardin, Sabino Albertão Filho e Tito
Alves de Campos, que incentivaram a fundação da Loja, ombreando no Projeto do
Ciclo Completo de Formação Maçônica.
À
ARLS Moral e Progresso, de cujo RI extraímos boa parte de seu conteúdo, dando
luzes para o aperfeiçoamento das condutas em Loja, nem sempre previstas no RGF.
Aos
Irmãos fundadores, em especial aos Irmãos Claudio Scharf, Marcos Antonio
Almeida Ribeiro, Marcus Giuliano C. Alves, Mario L. Zuffo P. Machado e Siguinei
Such, que não permitiram que a chama maçônica se apagasse em seus corações,
procurando a sabedoria do Eminente Irmão Julio Tardin, que os incentivou até
chegarmos aqui.
Longe
de ser algo definitivo, este Regimento Interno deve ser visto como uma P\B\, que ainda
precisa ser desbastada e polida, sempre considerando a mutabilidade dos homens
e das coisas.
Assim
como desconsideramos a pressa nas Colações de Graus, o mesmo é aplicado a este
RI, que certamente terá sua evolução na medida dos progressos feitos pela Loja.
Em
Loja, meus Irmãos!
Miguel Arend Pfeil - M\I\
Venerável Mestre Provisório
Sumário
I – DO REGIMENTO INTERNO
Art. 1º O presente Regimento
Interno tem por base legal o que dispõem:
a)
O artigo 26, inciso I da Constituição do Grande
Oriente do Brasil;
b)
O artigo 97, inciso I do Regulamento Geral da
Federação;
c)
O artigo 21 do seu Estatuto Social; Os
documentos históricos de fundação da Loja;
§1º Este Regimento tem por
finalidade dispor sobre procedimentos e detalhes do funcionamento interno da
Loja, naquilo em que não existirem disposições específicas na legislação
do GOB, na do seu Grande Oriente, neste Estatuto ou nas normas do Rito adotado.
§2º Os procedimentos e detalhes referidos no parágrafo anterior poderão ser
de natureza administrativa, processual ou operacional que venham a atender às
necessidades da Loja na padronizada aplicação da legislação maçônica e dos
rituais por ela adotados.
§3º De acordo com os documentos históricos de fundação da Loja, este
Regimento descreve e consagra, como Cláusulas Pétreas, a perenidade do Título
Distintivo da Loja, dos seus objetivos, de seus símbolos privativos.
§4º A atualização normativa deste
Regimento Interno será procedida em Assembleia Geral convocada especificamente
para esse fim, com pauta em Edital, no mínimo, com publicidade de quinze dias
antes do dia marcado para apreciação da alteração regimental.
II – DA LOJA E SEUS FINS
Art. 2º A Augusta
e Respeitável Loja
Simbólica Semeadores de Luz nº 4.301,
federada ao Grande Oriente do Brasil e jurisdicionada ao Grande Oriente
Estadual de Mato Grosso, com Estatuto Social registrado no 1º Serviço Notarial
e Registral de Cuiabá,
sob nº ___, em ___ de ______ de
2013, doravante neste
instrumento simplesmente referida “Loja Semeadores de Luz” ou “Loja”, tem por
finalidade o cumprimento
dos seguintes objetivos
maçônicos universais:
I -
Objetivos gerais:
a)
dedicar
todo empenho à instrução e ao aperfeiçoamento moral e intelectual dos membros
de seu Quadro;
b)
incentivar
a plenitude do talento humano dos membros do seu Quadro, despertando a potencialidade
e respeitando as vocações individuais, buscando, a partir da diversidade, a
unidade de esforços e objetivos comuns na ação maçônica promotora do bem-estar
de humanidade.
c)
prestar
assistência moral e material aos membros do Quadro de acordo com a
possibilidade da Loja e as necessidades do assistido;
d)
manter
perfeita harmonia, paz e concórdia entre os Maçons, promovendo a congregação de
suas famílias no seio da comunidade maçônica;
e)
motivar
e apoiar cada maçom no cumprimento de sua missão maçônica universal de promover
o Bem-Estar da Humanidade, sob a inspiração do ideal permanente de Liberdade,
Igualdade e Fraternidade;
f)
cultivar
na comunidade maçônica uma ecologia mental indutora da prática da virtude e
promotora da pedagogia do exemplo moral;
g)
Incentivar
e exaltar o mérito maçônico demonstrado pelo obreiro em Loja e na Comunidade,
no cumprimento do dever para consigo mesmo,
para com Deus, para com a humanidade e para com a Sublime Ordem;
h)
Exaltar
e proceder justa solidariedade ao maçom no cumprimento de seu dever social na
Família, na Profissão, na Participação Político-Social, na Fraternidade Humana
Universal e na relação ética com a Natureza sustentadora da Existência Humana.
II - Objetivos
Específicos:
a)
Cumprir
a função prioritária de “Loja Experimental”, de acordo como que recomenda a CMI
– Confederação Maçônica Interamericana.
b)
No
cumprimento dessa missão institucional, cooperar com o Grão-Mestrado Estadual e
com o Poder Central no estudo e
exercício de mecanismos e processos para o aperfeiçoamento do sistema
instrucional maçônico nos graus simbólicos.
c)
Utilizar,
com sábia prudência, o espaço de competência residual da Loja Maçônica no
contexto legislativo maçônico, para propor e aplicar melhorias permanentes no
desempenho da Loja Simbólica, visando ao cumprimento de sua missão
institucional tradicional.
d)
Adotar,
em caráter experimental, programas de aperfeiçoamento moral e intelectual com
base nos conhecimentos que as “Artes Liberais” (artes e ciências), em suas
versões hodiernas recomendam como metodologia na arte de educação moral de
adultos livres.
e)
Adotar,
em articulação com os órgãos maçônicos superiores de coordenação da educação
maçônica, a aplicação de um conteúdo programático mínimo obrigatório para
orientação da atividade instrucional da Loja.
f)
Estimular
e apoiar iniciativas de produção literária e de realização de eventos culturais
de apoio ao processo de formação maçônica nos graus simbólicos.
g)
Dedicar-se a estudos
maçônicos em geral e particularmente a debate de temas que possam contribuir
para a evolução maçônica em busca do progresso da sociedade cuiabana e
mato-grossense em sua emergente função urbana macrorregional no contexto da
fraternidade sul-americana;
h)
Contribuir para a
potencialização do processo de formação maçônica desenvolvido pelo Grande
Oriente do Brasil – MT no escopo do aperfeiçoamento moral e intelectual;
i)
Promover a excelência
construtiva do saber maçônico, por meio de estudos sociais, econômicos e
científicos mais condicionantes do desenvolvimento e do bem-estar da nação
brasileira no contexto da fraternidade humana universal.
j)
Ter como ideal a construção da fórmula
iniciática “Visão Maçônica de Mundo” como paradigma de formação cultural do
maçom do Terceiro Milênio, enriquecendo o saber maçônico com os princípios e as
informações das “Artes Liberais”, visando à preparação do maçom como líder
natural, iluminador dos caminhos da humanidade em seu Espaço de Vida.
III - DA REGULARIDADE MAÇÔNICA
Art. 3º A Loja tem os seguintes
requisitos de regularidade maçônica:
I - Regularidade de Origem. O
primeiro quesito de regularidade da Loja está
garantido pelo seu
processo de fundação, através de Ato do Grão Mestre Geral, nº 18347, de 29
de Outubro de 2013, registrado na Secretaria da Guarda dos Selos sob nº 3117,
fls 85, livro 05, tendo sido fundada em 15 de Agosto de 2013, conforme Ata
anexa a este RI.
II - Regularidade de Princípios. Os
fundadores, por unanimidade, aprovaram
a adoção do
Rito Escocês Antigo
e Aceito –
REAA para desenvolvimento dos trabalhos litúrgicos da
Loja.
III - Regularidade de Funcionamento. As sessões de trabalho da Loja serão realizadas semanalmente às
quintas – feiras, das 20h00min às 22h00min, no Templo
de propriedade da GOB-MT, na Av. Hist. Rubens de Mendonça nº 5560, Oriente de
Cuiabá – MT, podendo ser realizadas em outros dias locais e horários a
critério da loja.
§1º. Como fator de sua regularidade de princípios, a Loja adota o preceito
de Fidelidade ao Rito livremente por ela adotado:
I - Cumprindo e fazendo cumprir os ditames dos rituais simbólicos aprovados
pelo GOB.
II - Conhecendo e fruindo os benefícios iniciáticos inspirados pelos
símbolos e pela liturgia do Rito adotado;
III - Exercitando as práticas iniciáticas que orientam para a dimensão
do Sagrado, inspirado pelo
simbolismo maçônico.
§2º Para cumprimento do que estabelece o parágrafo
anterior e, visando à padronização de procedimentos
ritualísticos, a Loja obedecerá complementarmente aos dispositivos e à ordem
dos trabalhos estabelecidos neste Regimento Interno, metodizando e
operacionalizando atos e movimentos
prescritos nos rituais e nos instrumentos
normativos em vigor.
§3º- Em caso de duvida entre interpretação deste RI e o ordenamento
instituído na Constituição do GOB, RGF e leis peculiares, devidamente fundamentado,
prevalece estes institutos.
Art. 4º A Loja é federada ao
Grande Oriente do Brasil – GOB e jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil –
Mato Grosso – GOBMT, regendo-se pela Constituição do
Grande Oriente do
Brasil, pelo Regulamento
Geral da Federação, pela Constituição do Grande
Oriente do Brasil – Mato Grosso, por leis, decretos e normas complementares do
GOB e do GOBMT, pelo Ritual do REAA, pelo seu Estatuto e por este Regimento
Interno.
IV – DOS SÍMBOLOS
PRIVATIVOS
Art. 5º De acordo
com o que
permite a legislação
maçônica, a Loja criou
e mantém símbolos privativos condizentes com os seus objetivos gerais e
específicos motivadores da sua fundação.
Parágrafo único. Os símbolos referidos no caput compreendem: o Título Distintivo,
o Timbre, o Estandarte, e o Número Cadastral da
Loja.
Seção I – Do Título Distintivo
Art. 6º O Título Distintivo da
Loja compreende:
I - O tratamento maçônico tradicionalmente
utilizado para referência
à loja maçônica simbólica;
II - O nome livremente escolhido pelos fundadores para
representar o ideal permanente da Loja e de seus obreiros;
III - O número de ordem cronológica da nova loja do Cadastro Geral do
Grande Oriente do Brasil;
IV - O complemento de regularidade maçônica junto ao Poder Central e ao Grão-Mestrado Estadual, declarando a jurisdição
e a pertinência federativa.
§1º. De acordo com o caput deste artigo, o título distintivo oficial da
Loja tem a seguinte expressão:
“Augusta e Respeitável Loja
Simbólica Semeadores de Luz, nº 4.301, Federada ao Grande Oriente do Brasil e
Jurisdicionado ao Grande Oriente do
Brasil – Mato Grosso”.
§2º O
nome da Loja tem a seguinte interpretação filosófica e simbólica para ser
oferecida no sistema instrucional da Loja:
I - O nome “Semeadores de Luz” evoca o trabalho na busca um
mundo mais justo e perfeito, premissa primordial da Ordem.
II - Filosoficamente o nome
vai buscar uma interpretação do termo Semeador através de uma exegese da
Parábola do Semeador, encontrada no L\ L\, onde
o semeador é todo aquele que planta algo de bom no coração do seu próximo. E os
vários tipos de terreno representam os Homens com todos os seus vícios,
mostrando que para cada variedade de terreno teremos mais ou menos
dificuldades, e que a colheita nunca vai produzir os mesmos frutos. Na segunda
parte do nome representamos o resultado do nosso trabalho, a Luz, que na Ordem
representa “Conhecimento, verdade ou sabedoria”. A luz é o primeiro símbolo
apresentado ao iniciado, sendo portando a semente plantada no coração de cada
um e que vai produzir frutos conforme o tipo de terreno e os cuidados do
semeador.
III - O nome da loja é a inspiração para os M\ M\
plantarem as luzes da maçonaria em cada neófito, sabendo que para cada um terão
dificuldades diferentes, e produzirão resultados diferentes. A palavra semeadores no nome da loja significa que
não estamos sozinho neste cultivo, e que devemos fazer uso desta união para que
cada um utilize a ferramenta que tem mais afinidade para cuidar da plantação.
Seção II – Do Timbre
Art. 7º O Timbre da Loja terá a
seguinte interpretação simbólica:
I - O Timbre da Loja tem por base um
círculo ornamentado por uma corrente de elos de corda com fundo azul.
II - No interior temos, na parte superior, acompanhando a corrente de elos,
a denominação da loja, “A\R\L\S\ SEMEADORESDE LUZ Nº 4.301”, ao centro o compasso
e o esquadro sobrepondo o L\ L\. Abaixo de cada ponta do compasso temos o
sol e o jarro, a esquerda e a direita respectivamente, e na parte inferior uma
mão segurando uma chama. A interpretação simbólica de cada um desses elementos
é a seguinte:
O Esquadro e o Compasso foram colocados no meio do estandarte para
representar um dos maiores símbolos da Maçonaria. O triângulo perfeito, com
três (3) lados iguais, é composto por três (3) ângulos internos de 60°.
Considerando o Esquadro como símbolo da retidão e o Compasso como símbolo da
perfeição, o Esquadro forma o triângulo-retângulo, 90° (retidão), e o Compasso
em 60° forma o triângulo-perfeito (perfeição). O L\ L\ simboliza a Lei
Moral que todo maçom deve seguir, oferecida no seu sistema instrucional.
Colocado sob a ponta esquerda do compasso temos o Sol, fonte inesgotável de
luz, o objetivo buscado pelo semeador. Mostrando que a pequena semente de luz
se for bem cultivada, num terreno fértil, poderá se transformar em uma grande
fonte de luz.
Sob a ponta direita colocou-se um jarro, para representar o cuidado que o
semeador deve ter com a sua plantação, que o simples plantar não levará a
resultado nenhum se não houver o devido cuidado e dedicação.
A mão entreaberta com a palma voltada para cima, soltando pequenas estrelas
e três fachos de luz, simbolizando o semeador.
III - Externamente, é circundado por uma corrente formada por 24 elos de
corda, que representa o ciclo de 24(12+6+6) meses que a loja adotou para
instruir os seus iniciados, transformando-os em mestres preparados e aptos a
seguirem seus passos na vida maçônica.
IV - A cor azul usada com fundo foi escolhida porque é a cor do espírito e
do pensamento. Simboliza a Lealdade, a fidelidade, a personalidade e a
sutileza. A cor azul favorece as atividades intelectuais e a meditação, e é a
única que tem poder de desintegrar energias negativas.
Seção III – Do Estandarte
Art. 8º O Estandarte da Loja
também compõe o rol de símbolos privativos, devendo apresentar
fielmente as seguintes características descritivas
e simbólicas:
Seguindo a proporção áurea, o estandarte foi idealizado no tamanho de 80cm
por 129cm. Tendo formato retangular com a parte inferior na forma de um
semicírculo.
Na faixa mais superior do Estandarte está a inscrição:
“À G\D\G\A\D\U\” desenhada com letras grandes, tomando todo
o espaço da linha. São as iniciais da invocação tradicional maçônica ao início
de qualquer empreitada, expressando: “À Glória do Grande Arquiteto do
Universo”. Nessa posição, a inscrição simboliza a virtude que constantemente
inspira o maçom a olhar para o Alto para intuir a resposta à questão inefável:
“Quem somos”; “De onde viemos”; “Para onde vamos”.
Logo abaixo da invocação, o Estandarte mostra o Título Distintivo da Loja:
“A\R\L\S\ Semeadores
de Luz”, o número da loja, “JURISDICIONADA AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL–MT” e “FEDERADA
AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL”;
Na base, tem as inscrições “ORIENTE DE CUIABÁ – MATO GROSSO” e “FUNDADA EM
15/08/2013”;
Ao fundo a imagem de uma mão entreaberta com a palma voltada para cima,
soltando pequenas estrelas e três fachos de luz, simbolizando o semeador.
Filosoficamente representa o semeador soltando as sementes, que por sua vez são
representadas pelas estrelas de cinco pontas, e três fachos de luz,
representando as três grandes luzes da Maçonaria, o esquadro, o compasso e o L\L\.
Também ao centro, mas colocadas lateralmente aos fachos de luz, tem-se as
duas colunas, B\ e J\ que representam o inicio e o fim do
processo de semeadura, ou seja, o plantio e a colheita. O espaço entre as
colunas representa as infinitas formas de cuidado que podemos ter com a nossa
plantação, mas o inicio e o fim são sempre os mesmos, o plantio e a colheita.
Acima da coluna B\ grafou-se o Sol, fonte inesgotável de luz, o
objetivo buscado pelo semeador. Mostrando que a pequena semente de luz se for
bem cultivada, num terreno fértil, poderá se transformar em uma grande fonte.
Sobrepondo a coluna J\ colocou-se um jarro, para representar o cuidado
que o semeador deve ter com a sua plantação, que o simples plantar não levará a
resultado nenhum se não houver o devido cuidado e dedicação.
I - DO QUADRO SOCIAL
Seção I – Dos Obreiros
Art. 9º A Loja se constitui de
sócios inscritos em seu quadro, aqui chamados Obreiros, em número ilimitado,
dotados de qualidade e idoneidade comprovadas cuja admissão estará sujeita à
aprovação nos termos deste Regimento Interno, do Regulamento Geral da Federação
e das Constituições do Grande Oriente do Brasil e do Grande Oriente do Brasil –
Mato Grosso.
Parágrafo único. Os Obreiros da Loja se identificam como:
I - Fundadores - aqueles que assinaram a Ata de Fundação da Loja e que se
mantêm regulares;
II - Efetivos - aqueles que pertencem ao quadro social;
III - Beneméritos - os que pertencem ao Quadro e que tenham prestado relevantes serviços a Loja, a Ordem ou
a Humanidade;
IV - Eméritos, Remidos e Honorários, de acordo com o Art. 32 da
Constituição do Grande Oriente do Brasil.
Art. 10 São condições para
admissão de membros Beneméritos e Honorários:
I - Proposta assinada por sete Mestres-Maçons efetivos da Loja;
II - Parecer favorável do Ir\ Orador;
III - Aprovação em sessão ordinária, pelo menos, por dois terços dos
membros efetivos presentes.
§1º São condições para exclusão dos membros Beneméritos e Honorários:
a)
Cometimento de atos lesivos à honra ou à moral
de maçons regulares ou de suas esposas,
filhos ou filhas;
b)
Condenação por crimes considerados incompatíveis
com a doutrina maçônica;
c)
Denunciados por motivos descritos nos incisos I
e II, por sete Mestres- Maçons efetivos do Quadro em pleno uso de seus
direitos.
§2º Para efetivação da exclusão com base no que dispõe o inciso III do
parágrafo anterior, a denúncia deve contar com o Parecer favorável do Ir\
Orador e com a aprovação em sessão ordinária da Loja, por dois terços dos
membros efetivos da Loja.
Seção II – Da Admissão de Novos Membros
Art. 11 A admissão de novos
membros à Loja é procedida por meio de processo de Iniciação, Regularização ou
Filiação.
§1º – A Iniciação Maçônica é
aplicada no caso de novos membros habilitados para o ingresso na maçonaria, por
meio de um processo que compreende os seguintes passos:
I – Identificação;
II – Indicação;
III – Sindicância;
a) Entrevista;
b) Pesquisa documental autorizada;
c) Depoimentos Ent\ CCol\;
d) Elaboração do Relatório da
Sindicância;
IV – Escrutínio Secreto;
V – Iniciação.
Subseção I – Da Identificação
Art. 12 Identificação, para fins
deste regimento, é o exercício da observação, percepção e avaliação discreta e
respeitosa com que o Mestre-Maçom descobre amigos de seu relacionamento pessoal
e familiar que apresentem evidências de “coração sensível ao Bem” e vocação
para o exercício da missão maçônica. O Mestre-Maçom tem o dever de praticá-la
com sabedoria e fidelidade à Ordem e ao amigo foco de sua atenção fraterna.
Art. 13 Se, pela sua obra de
vida, o amigo pesquisado apresentar as evidências morais requeridas para o
ingresso na Maçonaria, o Mestre-Maçom aplica meios discretos para descobrir seu
interesse e desejo de ingressar na maçonaria, assim como a sutil interpretação
da anuência da esposa.
Art. 14 O Mestre-Maçom proponente,
ao estar convicto de sua identificação e da aceitação solidária da esposa, relê
o RGF e o Regimento Interno nos itens que se referem ao processo de admissão de
novos membros e promove inserção no
sistema informatizado do GOB-MT, com a entrega ao Venerável Mestre da
Loja na primeira sessão após a inserção, da Apresentação Prévia do Candidato
(FPC) emitida pelo Sistema.
Subseção II – Da Indicação
Art. 15 Indicação é a ferramenta
manejada pelo Mestre-Maçom, exercendo a função de Mestre Padrinho do candidato,
que será efetivada através de sistema informatizado do GOB-MT.
§1º O Mestre Padrinho deve preencher o formulário de Apresentação Prévia do
Candidato diretamente no sistema informatizado do GOB-MT entregando ao V\M\ na
primeira sessão subsequente à apresentação, o formulário impresso.
§2º A proposta de Apresentação do Candidato referida no § anterior deverá
ser lida, discutida e votada na ordem do dia em sessão ordinária regular ou
administrativa, de acordo com o agendamento aprovado pelo V\ M\.
§3º Aprovada a continuidade do Processo o Secretário da Loja impostará no
Sistema da data da aprovação, momento em que será disponibilizada a impressão
da Proposta de Admissão, que deverá ser entregue ao Mestre-Padrinho para
entrega ao candidato para preenchimento e apresentação da documentação
solicitada, e também do Formulário de Apresentação do Candidato que deverá ser
assinada pelo Mestre-Padrinho e de um Segundo Mestre-Maçon.
§4º O segundo Mestre-Maçom que assinar o formulário de indicação é o
“Co-padrinho”, cabendo-lhe ajudar o padrinho no cumprimento de suas atribuições
de acordo com o que estabelece este Regimento Interno.
§5º O V\ M\ manterá em sigilo o nome dos indicantes até a
conclusão do processo de
admissão.
Art. 16 Somente poderão indicar
novos membros os mestres-maçons que apresentem os seguintes requisitos:
I – Sejam membros efetivos do Quadro da Loja e no pleno uso de seus
direitos maçônicos;
II – Estejam quites com a tesouraria;
III – Comprovem assiduidade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)
das sessões realizadas nos últimos 12 meses.
Parágrafo único - Excetuam-se deste artigo, os obreiros dispensados
legalmente de frequência, bem como, o Grão Mestre o qual, se assim o
desejar, poderá indicar candidatos, cumprindo, porém, todas as
formalidades regulamentares e regimentais.
Art. 17 Ao Padrinho compete:
I – Dar ajuda ao Irmão Vigilante responsável pela instrução e
pelo acompanhamento da aprendizagem, dedicando atenção aos primeiros
passos do seu afilhado maçônico no relacionamento com a instituição;
II – Dar apoio complementar ao seu afilhado, motivando-o e orientando-o nos
estudos e na preparação para exame de grau, de acordo com a ética maçônica e a
orientação geral dada pela CDAG e pelo Vigilante responsável pela instrução do
grau.
III – Encaminhar ao Vigilante correspondente informações sobre desempenhos
relevantes do seu afilhado no contexto profissional, social e familiar, para
fins de registro na ficha de acompanhamento do progresso no aperfeiçoamento
moral e intelectual.
Subseção III – Da Sindicância
Art. 18 Sindicância, para efeito
deste Regimento Interno, é o procedimento de pesquisa realizada sobre o
candidato, com sua autorização formal, levantando fatos, provas documentais e
evidências que o qualifiquem como possuidor de virtudes, talentos e requisitos
pessoais que venham a garantir seu sucesso na caminhada maçônica em benefício
seu e da Ordem, que deverá ser realizada de acordo com o preconizado nos
artigos 8 a 12 do RGF.
Art. 19 Só serão convocados como
sindicantes aqueles Mestres-Maçons que, ao livre juízo apreciativo do V\ M\,
evidenciem conhecimento dos temas que compõem o conteúdo programático do grau
de Mestre, garantindo a qualidade da sindicância.
Subseção IV – Do Escrutínio Secreto
Art. 20 O escrutínio Secreto é o procedimento final
do processo de aprovação da admissão de novos membros à Maçonaria será
realizado conforme preceituam os artigos 16 a 29
do RGF.
Subseção V – Da Iniciação
Art. 21 Iniciação é a cerimônia
litúrgica de admissão dos novos membros. É realizado conforme orientação do
Rito adotado pela Loja.
Art. 22 A Loja decidirá, no
penúltimo semestre do mandato da Diretoria, o número de candidatos que poderão
ser iniciados na próxima Venerança.
§1º. As sessões MAGNAS de Iniciação serão realizadas no primeiro semestre de cada mandato de Diretoria, na semana de aniversário da Loja.
§2º. Ocorrendo fator que altere o mandato da
Diretoria e o previsto nesta Subseção, a Iniciação somente se fará quando todos
os Irmãos da última Iniciação forem Mestre Maçons há pelo menos 6 (seis) meses,
e com pelo menos 50%(cinquenta por cento) do instrucional do Grau 3 ministrado.
I
– Da Filiação de Maçons Regulares
Art. 23 A todo maçom regular pertencente ao
GOB ou Potência reconhecida pelo
Grande Oriente do Brasil, que manifestar
especial interesse ao estudo
maçônico convergente com
os objetivos específicos
da Loja Semeadores de Luz, será facultada a possibilidade de filiação
mediante os seguintes passos:
I - Encaminhar requerimento de filiação por escrito, manifestando interesse na filiação e declarando aceitar
as condições estabelecidas.
II - O pedido não poderá ser apreciado na Sessão em que for entregue, sendo
tal decisão tomada após a análise preliminar de comissão nomeada com esta finalidade,
de três MM do quadro, dentro de, no máximo, quatro Sessões Ordinárias.
II – Da Regularização
Art. 24 O Maçom inativo poderá, mediante prova de
sua qualidade, requerer sua regularização, cujos procedimentos serão os mesmos
adotados no processo de iniciação.
I - DA LICENÇA
Art. 25 É
lícito a qualquer membro da loja, em pleno gozo de seus direitos, solicitar
licença da Loja por até seis meses.
§1º. Ao deferir o pedido de licença, a Loja poderá eximir o Membro das
contribuições de sua competência.
§2º. O tempo de licença não será contado para efeito de irregularidade;
entretanto o será, para fins de votar e ser votado ou receber títulos e
condecorações.
Art. 26 A licença será interrompida se o licenciado retornar às suas
atividades antes do decurso dos seis meses.
§1º. A critério médico a licença poderá ser prorrogada por qualquer
período.
§2º. A licença para tratar de interesse pessoal só poderá ser prorrogada,
por igual período, ou novamente concedida, após a frequência em Loja em pelo
menos um terço do período gozado anteriormente.
§3º. A licença por motivo de estudo, viagens de estudo, estágio ou trabalho
poderá ser concedida pelo período necessário.
I - DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS DO MAÇOM
Art. 27 As suspensões de
Direitos do Maçom a pedido, placet ex-officio, por inadimplência ou por falta
de presença serão processadas na forma dos Artigos 69 a 78 do RGF.
I – DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I – Da Estrutura Organizacional
Art. 28 A estrutura organizacional
e funcional da Loja tem a seguinte composição:
I - Da Assembleia Geral;
II - Conselho de Mestres
Instalados;
III - Luzes: Venerável Mestre; 1º
Vigilante; 2º Vigilante;
IV - Dignidades: Orador;
Secretário; Tesoureiro; Chanceler;
V - Oficiais:
a) Mestre de Cerimônias;
b) Mestre de Harmonia;
c) Mestre Arquiteto;
d) Hospitaleiro;
e) 1º e 2º Diáconos;
f) 1º e 2º Expertos;
g) Porta-Bandeira;
h) Porta-Estandarte;
i) Porta-Espada;
j) Cobridor Interno;
k) Cobridor Externo;
l) Bibliotecário.
VI - Comissões Permanentes
a) Finanças;
b) Admissão e Graus
c) Beneficência;
d) Ação Paramaçônica
e) Instrução e Ritualística;
VII - Comissões Temporárias e
Especiais.
§1º. Compete privativamente à
Assembleia Geral, entre outros aspectos definidos na legislação do GOB:
I - decidir sobre o ingresso, premiação, punição
ou exclusão de filiados;
II - eleger e destituir, total ou parcialmente, as
Dignidades da Diretoria, na forma do RGF.
III - aprovar as contas da Loja;
IV - alterar e aprovar o Estatuto
da Loja, para posterior aprovação do Conselho Federal do GOB;
V - alterar e aprovar o Regimento Interno da
Loja;
VI- votar nos cargos eletivos
previstos na legislação do GOB e do GOB/MT, inclusive para seus Deputados e
Suplentes.
§2º Todas as decisões que não
exigirem quorum especial serão tomadas pela maioria simples de votos dos
presentes nas sessões ou assembleias em que houver assunto a se deliberar.
Art. 29 As
competências e atribuições dos cargos previstos no artigo anterior, incisos III
a V obedecerão o previsto no Capitulo XII do RGF e complementarmente ao Ritual
do Grau.
Seção II – Do Conselho de Mestres Instalados
Art. 30 Fica criado o Conselho
de Mestres Instalados da Loja Semeadores de Luz como órgão de assessoramento
estratégico do V\ M\, competindo-lhe:
I - Debater e propor soluções a problemas não atribuíveis a outros cargos,
encaminhados pelo V\ M\;
II - Prestar assessoramento de nível estratégico ao V\M\,
deliberando de forma consultiva sobre temas específicos por este encaminhados à
sua sigilosa apreciação;
III - Propor reservadamente ao V\ M\, medidas estratégicas ou emergenciais
voltadas para a excelência da Loja no cumprimento de sua missão;
IV - Atender à convocação do V\ M\ para realização de reuniões, tendo por objeto o tratamento de assuntos
especificamente descritos na
convocação;
V - Outras atividades correlatas delegadas pelo V\ M\
§1º São membros do Conselho de Mestres Instalados da Loja Semeadores de Luz
todos os Mestres Instalados regulares e ativos da Loja, independente de
inscrição ou registro prévio.
§2º As propostas discutidas, no âmbito do Conselho de Mestres Instalados, serão
aprovadas pela maioria simples dos votos dos IIr\ presentes, observando-se o
quórum mínimo de 2/3
dos mestres instalados
ativos no Quadro
da Loja.
§3º A Presidência do Conselho de Mestres Instalados é cargo privativo do
Venerável Mestre, cabendo-lhe nomear um Vice-Presidente, ao qual caberá
secretariar as reuniões do Conselho e substituir o Presidente em suas
ausências.
§4º As resoluções do CMI serão lavradas em Ata das suas sessões e
divulgadas por meio da emissão em Parecer Indicativo do Conselho, numerado por
ordem cronológica iniciada em cada novo veneralato da Loja.
§5º As reuniões do Conselho de Mestres Instalados serão sempre reservadas e
suas conclusões registradas em ata própria e confidenciais, só podendo ser
tornadas públicas pelo Venerável Mestre.
§6º As reuniões do CMI serão realizadas sempre por convocação do VM, em
local fechado, providenciado pelo Presidente do Conselho sem formalidade quanto
a trajes e paramentos.
§7º Cabe ao Secretário do Conselho expedir as convocações, redigir a Ata
das reuniões e manter guarda sigilosa do livro de Atas.
§8º O Conselho de Mestres Instalados só será constituído a partir da 3ª
Venerança eleita em Loja.
Seção III – Dos Deputados
Art. 31 Ao Deputado Federal compete:
I - Representar a Loja na Soberana Assembleia Federal Legislativa;
II - Apresentar à Loja, visando obter opinião e orientação, a pauta dos
assuntos a serem votados na próxima sessão da SAFL. Na situação em que não for
possível, face à exiguidade do tempo, solicitar auxílio ao V\
M\
que consultará a Loja para obter a opinião e orientação sobre as mencionadas discussões;
III - Observar, rigorosamente, a Constituição Maçônica Federal e a
Estadual, o RGF, o Estatuto Social e este Regimento Interno;
IV - Sem prejuízo à dispensa de presença, prescrita na Constituição Federal
e na Estadual, bem como no RGF, o Irmão que exercer o cargo de Deputado
Federal, deverá apresentar relatório, em Loja, na ordem do dia da segunda
sessão ordinária (grau de aprendiz) realizada após cada sessão da SAFL.
V - Outras atividades correlatas.
Art. 32 Ao Deputado Estadual
compete:
I - Observar, rigorosamente, a Constituição Maçônica Federal e Estadual, o
RGF, o estatuto social e este regimento interno;
II - Apresentar à Loja, visando obter opinião e orientação, a pauta dos assuntos a serem votados na próxima
sessão da PAEL. Na situação em que não for possível, face à exiguidade do tempo,
solicitar auxilio ao V\ M\ que consultará a Loja para obter a opinião e
orientação sobre as mencionadas
discussões;
III - Sem prejuízo à dispensa de presença, prescrita nas Constituições Federal
e Estadual, bem como no RGF, o Ir\ que exercer o cargo de Deputado Estadual,
deverá apresentar relatório, em Loja, na ordem do dia da segunda sessão
ordinária (grau de aprendiz), realizada após cada sessão da PAEL. .
Seção IV – Das Comissões
Art. 33 A Loja comporá cinco
comissões permanentes:
I - Finanças;
II - Admissão e Graus;
III - Beneficência;
IV - Ação Paramaçônica;
V - Instrução e Ritualística;
§1º O Venerável poderá nomear Comissões temporárias, atribuindo-lhes
competências específicas.
§2º Os mandatos dos membros das comissões coincidirão, obrigatoriamente, com
o da Administração que os tenha nomeado.
§3º As atribuições da Comissão Especial Temporária:
I - Não poderão ser atividades continuadas;
II - Não poderão ser coincidentes com as atribuições de cargos, comissões
ou conselhos em funcionamento.
Art. 34 À Comissão de Finanças
compete:
I - examinar e emitir parecer prévio sobre as contas da Administração;
II - acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Loja;
III - opinar sobre assuntos de contabilidade, orçamento e
administração financeira;
IV - examinar e dar parecer sobre os inventários patrimoniais;
V - Outras atividades correlatas.
Art. 35 À Comissão de Admissão e
Graus compete emitir parecer sobre os processos de admissão e de colação de
graus com base nos seguintes procedimentos de sua competência:
I - Análise dos processos de admissão de novos membros, emitindo parecer
conclusivo sobre sua qualidade e regularidade;
II - Coordenação do processo de exame de graus: Aprendiz e Companheiro;
III - Análise do Trabalho de Conclusão de Grau elaborado por aprendizes e
companheiros postulantes a aumento de salário, emitindo parecer conclusivo a
ser submetido ao Plenário da Loja;
IV - Preparar questionários personalizados para exame de grau sobre conhecimentos adquiridos pelos
postulantes durante o período de aprendizagem, companheirismo e mestria
maçônica;
V - Apreciar os questionários respondidos pelos postulantes, emitindo parecer
conclusivo sobre o desempenho e apresentando recomendações propostas em cada
caso individual;
VI - Realizar a arguição oral aplicada aos postulantes habilitados no
exame escrito, buscando avaliar o mérito do esforço e da dedicação à
causa, de acordo com o potencial e as limitações de cada postulante;
VII - Articular-se com os Vigilantes no processo de instrução de grau,
exercícios iniciáticos e preparação para exame de grau, durante aprendizagem e
o companheirismo maçônico;
VIII - Assessorar o V\ M\ na atribuição
deste, concernente ao processo de instrução de mestre;
IX - Propor à Loja, critérios, indicadores e parâmetros a serem
aplicados na análise do TCG –
Trabalho de Conclusão de Grau e no exame de grau;
X – Emitir recomendações para correção ou reelaboração do trabalho não aprovado,
orientando sobre as melhorias a serem realizadas no conteúdo e na apresentação
do trabalho;
XI - Denunciar conteúdos com clara evidência de compilação de textos já existentes;
XII - Outras atividades correlatas delegadas pelo V\
M\.
Parágrafo único. A análise estabelecida neste artigo deve ser de acordo com
os formulários padronizados apresentados na seção de “Anexos” deste Regimento.
Art. 36 À Comissão de
Beneficência compete:
I - Coordenar a execução do programa de beneficência interna da Loja, promovendo
a cultura da solidariedade maçônica no relacionamento interpessoal dos maçons e
no relacionamento entre a Loja e a família de cada um de seus obreiros;
II - Conhecer as condições dos obreiros do Quadro, buscando vivenciar os
princípios da cooperação espontânea, tendo por objetivo a ajuda nos casos de dificuldades
e necessidades que venham a merecer o devido auxílio dos irmãos e da Loja;
III - Propor à loja ação eventual de ajuda moral, material ou social,
com respeito, discrição e prontidão
maçônica a irmãos em casos de real
necessidade;
IV - Programar e realizar atividades
paramaçônicas de palestras
que apregoem a vivência da amizade fraterna, da ajuda recíproca e da cooperação
mútua entre irmãos maçons e suas famílias;
V - Emitir parecer sobre propostas relacionadas com assuntos de
beneficência;
VI - Articular-se com a secretaria da Loja para a manutenção de banco de
dados pessoais, profissionais e familiares dos irmãos do Quadro, destacando-se:
a) Endereços, e-mail, telefones e outras formas de contato com atualização
constante;
b) Datas de aniversário, casamento ou outro dado significativo que facilite
e induza visitas e confraternizações entre irmãos e suas famílias;
c) Buscar informar-se de ocorrências e dificuldades materiais, sociais e de
saúde, a fim de subsidiar a pronta atenção dos irmãos;
VII - Outras atividades correlatas.
Art. 37 À Comissão de Ação
Paramaçônica, compete:
I - Propor e coordenar o programa de ação paramaçônica da Loja, en- volvendo diretrizes de apoio da
Loja às seguintes linhas de ação:
Articulação sistêmica com lojas coirmãs e com o Grão-Mestrado, visando à
promoção da ação paramaçônica em suas diferentes modalidades;
Promover ações de incentivo e orientação para a crescente participação
político-social do maçom;
Propor eventos e sessões temáticas, focalizando debates, estudos de casos e
reflexões sobre atualidades culturais e político-sociais do país e do Município
Oriente da Loja;
II - Articular-se com os movimentos de Ação Paramaçônica Juvenil e Fraternidade Feminina;
III - Acompanhar e cooperar para o enriquecimento temático das postagens
sobre “Atualidades” que concorram para a informação e a mobilização político-social
do maçom;
IV - Outras atividades correlatas.
§1º A ação beneficente interna tem por princípio central o respeito à
dignidade e a motivação
do irmão necessitado,
incentivando e orientando
a se recuperar com suas próprias forças.
§2º A Comissão de Beneficência é preferencialmente presidida pelo Irmão
Hospitaleiro.
Art. 38 À Comissão de Instrução
e Ritualística, compete:
I - Auxiliar os irmãos vigilantes e o V\ M\ no planejamento e
na execução do programa instrucional, de orientação ritualística e de formação
maçônica nos graus simbólicos;
II - Cooperar com o programa de vigilância maçônica quando convocada pelos
Irmãos Vigilantes ou pelo Venerável Mestre;
III - Propor aos irmãos vigilantes o programa de instrução e
aperfeiçoamentos metodológicos para composição do Plano Anual de Atividades da
Loja.
IV - Outras atividades correlatas.
Seção V – Das Finanças
Artigo 39 - A Loja terá como
receita a mensalidade instituída aos Obreiros do Quadro, as taxas, as
subvenções, os donativos e quaisquer outras receitas que forem estipuladas em
seu orçamento anual.
§1º. As taxas inseridas no caput deste artigo são as de Iniciação,
Elevação, Exaltação, Filiação, Regularização e outras que vierem a ser criadas
pela Loja.
§2º. As despesas relativas aos banquetes, inclusive as das cerimônias de Iniciação,
Elevação e Exaltação, quando a Loja não dispuser de recursos financeiros para
tal, terão seus custos rateados entre todos os obreiros do quadro.
§3º. A receita da Loja será centralizada em conta na rede bancária
nacional, exceto as receitas do tronco de beneficência, e será movimentada em
conjunto pelo Venerável Mestre e Tesoureiro (ou seu substituto, na qualidade de
Tesoureiro “ad hoc”).
§4º. A
mensalidade da loja fica estipulada no percentual de 25%(Vinte e Cinco por
cento) do salário mínimo vigente no país.
§5º. A taxa de Iniciação corresponderá ao valor de (5) cinco salários
mínimos vigentes e as taxas de colação de Graus, Filiações e Regularizações, de
01(hum) salário mínimo vigente à data da sessão que aprovou tais institutos
maçônicos.
Art. 40 Para efeito contábil, as
receitas deverão ser classificadas de acordo com os princípios gerais da
Contabilidade em modo simplificado, de maneira a ficarem demonstradas as
movimentações efetuadas, com suas origens e destinações.
Art. 41 As demais taxas serão
fixadas por meio de proposta orçamentária, apresentada em Loja a cada ano
maçônico, na última sessão de outubro.
§1º. A comissão de Finanças dará o seu parecer no prazo máximo de 15 dias, após
a leitura em Loja
da proposta orçamentária, o
qual será depositado
na Bolsa de Propostas e Informações,
§2º. O Venerável Mestre marcará uma Sessão de Finanças para apreciação e
votação do orçamento, obedecendo ao prescrito no Art. 109 do RGF.
Art. 42 As taxas poderão ser
alteradas sempre que houver imperiosa necessidade de sua correção, solicitada
pela Diretoria da Loja.
§1º. A proposta de alteração será enviada a Comissão de Finanças, que terá
um prazo de sete dias, prorrogado por mais sete, para dar o seu parecer.
§2º. Recebendo o parecer favorável
da Comissão de Finanças, o Venerável marcará uma Sessão de Finanças que
decidirá pela maioria absoluta dos Obreiros Efetivos.
Seção VI – Do Processo Eleitoral
Art. 43 O processo eleitoral
será conduzido conforme preceitua a Constituição do Grande Oriente do Brasil, o
Código Eleitoral Maçônico e demais normas regulamentares correlatas,
observando-se, ainda, os seguintes preceitos estabelecidos neste Regimento
Interno:
I - O mandato da Diretoria da Loja será sempre de 02 (dois) anos, podendo a
mesma ser reeleita por mais um período;
II - É facultada a elaboração de “chapas”, sendo estas encabeçadas pelo
candidato a Venerável Mestre;
III - É vedado ao Obreiro candidatar-se para o mesmo cargo, mesmo em composição de Diretoria diferente,
por mais de dois mandatos consecutivos.
I - DO PROGRAMA PERMANENTE DE FORMAÇÃO MAÇÔNICA
Art. 44 Formação Maçônica é a ação e o
resultado de um processo continuado de concretização da ascese iniciática dos
membros do Quadro Social da Loja, em função de estudos, práticas iniciáticas e
vivência fraterna dentro e fora do Templo; em Loja, em Câmara Individual de
Reflexões e na participação político-social do maçom.
Art. 45 A gestão continuada desse
programa permanente desenvolvido pela Loja é um dos meios pelos quais esta
cumprirá o seu dever de “dedicar todo esforço para a promoção do
aperfeiçoamento moral e intelectual dos seus obreiros”.
Art. 46 O programa referido no artigo
anterior desenvolve-se como subsistema de execução do sistema instrucional
maçônico coordenado pelo Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso.
Art. 47 O programa permanente oferece
ao novo iniciado serviços fraternos de orientação e motivação, compreendendo os
seguintes instrumentos tradicionais maçônicos:
I -
Vigilância Maçônica;
II
- Instrução de Graus;
III
- Exame e colação de Graus.
Art. 48 Colação de Graus é a concessão
de título, direitos e graus dentro do sistema instrucional maçônico, como
reconhecimento do mérito moral e intelectual do maçom em sua caminhada
iniciática.
Parágrafo
único. Os degraus palmilhados pelo neófito na senda iniciática simbólica são:
Iniciação, Elevação e Exaltação, conforme descritos nos incisos deste artigo:
I -
Iniciação, assumindo a qualidade de irmão maçom e adquirindo o direito de
estudar os segredos do Grau de Aprendiz-Maçom;
II
- Elevação, adquirindo o direito de trabalhar na Coluna do Sul e estudar os
segredos do Grau de Companheiro-Maçom;
III
- Exaltação, adquirindo o direito de trabalhar na Câmara do Meio e estudar os
segredos do Grau de Mestre-Maçom;
Seção I – DA VIGILÂNCIA
Subseção
I – Da Vigilância Maçônica
Art. 49 Vigilância Maçônica é a atenção
moral oferecida pela Loja por meio dos Irmãos Vigilantes, procedendo ao
acompanhamento da aprendizagem maçônica, para orientação e verificação do
progresso moral dos irmãos.
§1º
A Vigilância Maçônica avalia o progresso moral do aprendiz e do companheiro por
meio de registros cronológicos de sua excelência na participação e dedicação à
causa, manifestada por meio da excelência moral na conduta compatível os
objetivos da Loja, tanto no meio maçônico quanto em seu espaço de vida e
liderança na sociedade.
§2º
Para avaliação objetiva de tais evidências de progresso, a vigilância faz
utilização de indicadores e parâmetros de progresso moral, tais como:
assiduidade, pontualidade, participação, espírito maçônico e provas de
dedicação à causa em loja e na sociedade.
§3º
Ao final do período da aprendizagem e do companheirismo, O irmão Vigilante
responsável pela instrução relata à Loja o progresso moral do iniciado,
habilitando-o à preparação para elaboração do TCG e de submissão ao exame de
grau para verificação do conhecimento alcançado.
§4º
A avaliação moral é condição necessária para a subsequente verificação do
progresso intelectual e dos conhecimentos inerentes à doutrina do grau.
Subseção II –
Da Vigilância da Aprendizagem
Art. 50 Vigilância da Aprendizagem é a
atenção fraterna oferecida pela Loja aos novos membros, durante o período da
aprendizagem.
§1º.
Aprendiz é o neófito que passou pela cerimônia da Iniciação, podendo, nessa
qualidade, acessar os materiais instrucionais, as insígnias e os símbolos
atinentes ao grau de Aprendiz-Maçom – o primeiro grau do simbolismo maçônico.
§2º
– O período da aprendizagem maçônica no 1º grau é de, no mínimo 12 meses.
§3º
– A qualquer tempo depois de cumpridos 12 meses de aprendizagem maçônica o
aprendiz poderá comunicar ao Irmão Vigilante a sua disposição de se submeter ao
exame relativo à doutrina do grau.
§4º
– Em atendimento à postulação referida no parágrafo anterior, o Irmão vigilante
responsável pela educação maçônica de aprendiz providencia:
I –
Aplica, se houver por necessário, exame(s) simulado(s) a fim de preparar o
aprendiz para a realização satisfatória do exame de grau;
II
– Orienta o aprendiz na escolha do tema para elaborar o Trabalho de Conclusão
de Grau e sua apresentação em Loja;
III
– Faz a avaliação do progresso moral do aprendiz, utilizando-se dos dados
cronológicos que registrara nos campos correspondentes do formulário-padrão instituído pela Loja avaliando os aspectos
morais do progresso maçônico do aprendiz, no período;
IV
– Para avaliação estabelecida no inciso anterior, serão usados indicadores de
postura moral demonstrada pelo neófito durante o período de aprendizagem:
Assiduidade, Pontualidade, Participação, Espírito Maçônico e Provas de
Dedicação à Causa.
V –
Se a avaliação for positiva na dimensão moral, o Irmão Vigilante orienta o
aprendiz para escolha do tema e elaboração do Trabalho de Conclusão de Grau.
Oferece orientação técnica e modelo padrão de apresentação e redação do
trabalho de acordo com a s recomendações da ética maçônica.
VI
– realiza câmara de grau para simulação da apresentação do trabalho de grau,
orientando o aprendiz no que for necessário para seu desempenho excelente
quando da apresentação final em Loja.
VII
– encaminha ao V\M\ o
pedido de submissão ao exame do Grau, acompanhado do Trabalho de Conclusão de
Grau e do seu Parecer Conclusivo sobre a avaliação do progresso moral da
aprendizagem.
§5º
– Para dar seu parecer conclusivo sobre cada candidato a exame, o Irmão
Vigilante deve recorrer às suas anotações cronológicas feitas no
formulário-padrão de acompanhamento da aprendizagem.
§6º
Para efeito deste regimento interno, considera-se:
a) Assiduidade,
o traço de caráter e virtude moral praticada pelo maçom que construiu o hábito
(bons costumes) de sempre se achar presente no lugar onde deve cumprir seus
deveres ou funções: sessão maçônica, eventos e trabalhos participativos. O
Vigilante deve relatar fatos verdadeiros do aprendiz, exaltando a assiduidade superior
aos parâmetros mínimos exigidos pelos regulamentos, para a reivindicação do
exame de grau;
b) Pontualidade,
a virtude moral que, uma vez praticada constantemente, constrói o hábito que
fundamenta o exemplar senso de responsabilidade do maçom. Manifesta-se sob a
forma de constante exatidão e tempestivo cumprimento de suas obrigações;
c) Participação,
o desempenho cooperativo do novo iniciado, contribuindo para a qualificação e
dinamização dos trabalhos da Loja;
d) Espírito
Maçônico, o conjunto de traços intelectuais, morais, comportamentais e afetivos
que constroem a personalidade de base do maçom. Envolve: caráter, temperamento,
tolerância, solidariedade, espírito de busca da verdade, perseverança (espírito
de luta), coragem, espírito de grupo, espírito fraterno e outros aspectos que
formam os atributos do perfeito iniciado-maçom. Os traços identificados são
perscrutados com base nas “anotações cronológicas” feitas pelo vigilante, no
formulário de acompanhamento da aprendizagem maçônica.
e) Provas
de dedicação à causa são os fatos, os atos e as obras sociais do maçom, em Loja
e na Comunidade, conforme registros cronológicos praticados na ficha de
acompanhamento da aprendizagem maçônica nos três graus do simbolismo.
§7º
Caso o Aprendiz não seja elevado, no período de 18 meses, deduzido o tempo de
eventuais licenças, o V\ M\
solicitará à Comissão de Admissão e Graus a sindicância do fato, visando a
posteriores providências cabíveis, deliberadas em plenário, com base no Parecer
Conclusivo da CDAG.
§8º
As providências referidas no parágrafo anterior podem ser tomadas de acordo com
as seguintes recomendações indicativas:
a)
Reunião com o Padrinho, Co-padrinho e Vigilante
da Coluna, para levantamento dos fatores causais envolvidos;
b)
Entrevista entre colunas com o Aprendiz, para
assunção de compromissos recíprocos, visando à solução do problema;
c)
Elaboração de relatório com as conclusões
alcançadas e as recomendações que o caso requeira.
Subseção III - Da
Vigilância do Companheirismo
Art. 51 Vigilância do Companheirismo é
o conjunto de atenção fraterna oferecida pela Loja aos novos membros durante o
período de estudo e prática no grau de Companheiro-Maçom.
§1º
O grau de Companheiro é concedido ao aprendiz que passou pela cerimônia de
Colação de Grau 2: “Elevação”, adquirindo direitos de mudar de coluna,
participar dos trabalhos na “Coluna do Sul” e titular o grau de
Companheiro-Maçom.
§2º.
Nessa qualidade, tem o direito de acessar os materiais instrucionais, as
insígnias e os símbolos atinentes ao 2º grau.
§3º.
O período de estudo no grau de Companheiro é de, no mínimo seis meses.
§4º
A qualquer tempo depois de cumpridos seis meses do companheirismo maçônico o
Companheiro-Maçom poderá comunicar ao Irmão Vigilante a sua disposição de se
submeter ao exame relativo à doutrina do grau.
§5º
O Irmão vigilante responsável pela educação maçônica de companheiro toma,
então, as mesmas providências referidas no § 4º do artigo 47 deste Regimento.
§6º
Depois da avaliação moral e das evidências do saber maçônico do postulante, o
Irmão Vigilante encaminha ao V\M\ o
pedido de submissão ao exame do Grau, acompanhado do Trabalho de Conclusão de
Grau – TCG e do seu Parecer Conclusivo sobre a avaliação do progresso moral da
aprendizagem maçônica no 2º grau.
§7º
Para dar seu parecer conclusivo sobre cada candidato a exame, o Irmão Vigilante
deve recorrer às suas anotações cronológicas feitas no formulário-padrão instituído pela Loja.
§8º
Caso o Companheiro não seja exaltado, no período de 12 meses, deduzido o tempo
de eventuais licenças, o V\ M\
solicitará à Comissão de Admissão e Graus a sindicância do fato e posterior
providências cabíveis.
§9º
As providências cabíveis referidas no parágrafo anterior podem ser tomadas de
acordo com as seguintes recomendações indicativas:
a) Reunião
com os Padrinhos e Co-padrinhos e Vigilante da Coluna, para levantamento dos
fatores causais envolvidos;
b) Entrevista
entre colunas com o Companheiro, para assunção de compromissos recíprocos,
visando à solução do problema;
c) Elaboração
de relatório com as conclusões alcançadas e as recomendações que o caso
requeira.
Subseção IV - Da
Mestria Maçônica
Art. 52 O procedimento de
acompanhamento da Mestria Maçônica é oferecido ao novo Mestre durante seu
período de instrução básica no grau, tendo por meta iniciática a formação no grau de Mestre-Maçom.
§1º
O grau de Mestre-Maçom é concedido ao Companheiro que passou pela cerimônia de
Colação de Grau 3: “Exaltação”,
adquirindo direitos de trabalhar na “Câmara do Meio” e titular o grau de
Mestre-Maçom.
§2º.
Nessa qualidade, tem o direito de acessar os materiais instrucionais, as
insígnias e ensinamentos simbólicos velados pela Lenda do Grau.
§3º.
O período de estudo no grau de Mestre é de, no mínimo, 06 (seis) meses.
§4º
Nesse período, será apresentado mestre recém-exaltado o conteúdo programático
do grau, o texto-roteiro instrucional básico e a metodologia maçônica de
instrução no grau de mestre.
Seção II – Da Instrução de GrauS
Art. 53 Instrução de Grau designa o
processo e o resultado da aplicação de diálogos instrucionais sobre filosofia
moral, doutrina e interpretação dos símbolos e práticas iniciáticas de cada
grau do simbolismo maçônico:
I –
Instrução do 1º Grau – Aprendiz-Maçom
II
– Instrução do 2º Grau – Companheiro-Maçom;
III
– Instrução do 3º Grau – Mestre-Maçom.
§
1º A Instrução de Graus na Loja Semeadores de Luz obedecerá a ciclos. Cada
ciclo tem três tempos, segundo a ordem e a duração mínima a seguir:
I –
Tempo de aprendizagem. Corresponde àquele em que a atividade instrucional da
Loja se atém tão somente a eventos e sessões temáticas dedicadas à instrução de
Aprendizes. Nesse tempo, Companheiros e Mestres se solidarizam recordando os
temas do grau e cooperando para a maior eficácia do trabalho de instrução de
novos Aprendizes e a sua subsequente Elevação a Companheiro.
II
– Tempo de companheirismo. Corresponde àquele em que a atividade instrucional
da Loja se volta unicamente para o objetivo de instruir novos companheiros,
durante, no mínimo, seis meses, apresentando o conteúdo programático do grau
estabelecido pela Loja e realizando os procedimentos de avaliação moral, exame
de grau e exaltação nos termos deste Regimento Interno.
III
– Tempo de Mestria. Corresponde à atividade instrucional no grau de Mestre, por
um tempo mínimo de seis meses, abrangendo o conteúdo programático estabelecido
para o grau por este Regimento Interno.
§2º
Durante o tempo dedicado à mestria, a Loja desenvolve atividade administrativa
complementar, visando à preparação de processo iniciatório de nova geração de
aprendizes, para reinício do ciclo instrucional da Loja.
§3º
A partir da Iniciação, os M\M\
participarão efetivamente do processo instrucional previsto no Instrucional
Maçônico em uso no GOBMT, nos graus 1, 2 e 3, independentes e sem novas
Iniciações, até que se complete o último Ciclo do Grau de Mestre, quando, se
dará início novamente ao ciclo completo, na forma deste RI.
§4º
O conteúdo programático referido neste artigo e estabelecido pelo seu Regimento
Interno é regularmente atualizado em cooperação com o sistema instrucional
maçônico coordenado pelo Grão-Mestrado.
Subseção I - Da
Instrução do 1º Grau: Aprendiz-Maçom
Art. 54 A instrução do 1º grau é
dedicada ao Aprendiz-Maçom. Sua realização na Loja Semeadores de Luz compreende
um estágio de instruções em loja, estudos individuais, estudos em grupos e
conquistas iniciáticas, envolvendo o seguinte conteúdo programático mínimo:
I -
Instruções dialogadas com base no texto-roteiro instrucional aprovado pela
Loja, em cooperação com o sistema instrucional maçônico do GOB, abrangendo o
conteúdo programático do grau:
a)
Simbologia do templo;
b)
Simbologia da iniciação;
c)
Filosofia e doutrina do 1º grau: conceitos,
princípios e valores;
d)
Liturgia do 1º Grau REAA;
e)
Iniciação à Legislação Maçônica;
f)
Práticas iniciáticas do primeiro grau: reflexão,
invocação, prece, consagração, sagração, exame de consciência (no Átrio).
g)
Introdução à Administração Maçônica
h)
Regimento Interno da Loja;
i)
Regulamento Geral da Federação (seleção);
j)
Constituição do GOB (Seleção);
k)
Ritual de Aprendiz;
l)
Textos selecionados debatidos em Loja.
Subseção II - Da
Instrução do 2º Grau: Companheiro-Maçom
Art. 55 A instrução do 2º grau do
simbolismo maçônico é dedicada ao Companheiro Maçom. Seu desenvolvimento na
Loja compreende um estágio de instruções em loja, estudos individuais, estudos
em grupo e práticas iniciáticas, envolvendo o seguinte conteúdo programático
mínimo:
I -
Instruções dialogadas com base no texto-roteiro instrucional aprovado pela Loja,
em cooperação com o sistema instrucional maçônico do GOB, abrangendo o conteúdo
programático do grau:
II
- Práticas Iniciáticas de Contemplação:
III
- Legislação e Administração Maçônica
IV
- Regimento Interno da Loja;
V -
Ritual de Companheiro (REAA);
VI
- Regulamento Geral da Federação (seleção);
VII
-Constituição do GOB (seleção);
VIII
- Textos Selecionados.
Subseção III – Da Instrução do 3º Grau: Mestria Maçônica
Art. 56 O Companheiro que se habilitou
e passou pela cerimônia da exaltação é titulado “Mestre-Maçom”, adquirindo
direitos de acesso a estudos dos mistérios, símbolos e filosofia do grau de
Mestre.
§1º.
A diversidade temática que compõe a instrução de mestre tem o seguinte conteúdo
programático mínimo:
I –
Instrução Dialogada, envolvendo o seguinte conjunto temático:
a)
Interpretação dos ensinamentos maçônicos
oferecidos pela Lenda do Grau de Mestre;
b)
Simbologia do Painel alegórico e simbólico do 3º
grau;
II
– Liturgia do 3º Grau
a)
Procedimentos e posturas ritualísticas;
b)
Conceitos básicos: símbolos, alegorias, ritos,
Ritos, etc.
c)
Dramatização litúrgica e seus ensinamentos
morais;
d)
Práticas Iniciáticas;
III
– A Arte da Mestria Maçônica em Loja
a)
Sindicância Maçônica;
b)
Vigilância Maçônica;
c)
Instrução Maçônica;
d)
Administração Maçônica;
e)
Governo Maçônico;
f)
Ação Paramaçônica.
IV
– A Arte da Mestria Maçônica na Comunidade
a)
A filosofia do Dever
b)
Liderança
no trabalho e na comunidade;
c)
Participação político-social do maçom;
d)
Visão Maçônica de Mundo;
e)
Declaração Universal dos Direitos Humanos;
f)
Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais;
g)
Controle Social e Políticas Públicas Municipais;
h)
Atualidades Nacionais e Humanas (Estudo de
Casos);
§2º
A instrução maçônica é executada pela Loja Maçônica, mas exercitada pelo
Iniciado em sua Câmara Individual de Reflexões e praticada em seu espaço de
vida na família, no trabalho, na religião e na sua participação
político-social.
§3º
A uniformidade de procedimentos básicos da instrução em Loja é garantida pela
articulação desta com os órgãos de coordenação de processo de educação maçônica
que integram o Sistema Instrucional Maçônico do GOB.
Seção III - Do Exame e Colação de Graus
Art. 57 O exame de graus compreende
três formas de avaliação do mérito maçônico em cada um dos três graus do
simbolismo maçônico.
§1º
As formas referidas no caput são: Trabalho de Conclusão de Grau, Questionário
Escrito Personalizado e Arguição Oral.
§2º
A elevação de Aprendizes e a exaltação de Companheiros serão deliberadas pelo
plenário da Loja exclusivamente com base na aprovação em exame de grau
realizado de acordo com o que estabelece este Regimento Interno.
Subseção I –
Do Trabalho de Conclusão de Grau
Art. 58 O TCG – Trabalho de Conclusão
de Grau é único em cada grau. O seu encaminhamento é feito em conjunto com o
formulário de avaliação moral e o pedido de agendamento do processo de exame de
grau.
§1º
O trabalho deve ser sintético, enfocando aspectos e experiências pessoais de
interpretação e aplicação dos benefícios da cultura maçônica.
§2º
O mestre responsável pela instrução do Grau deve dar a orientação metodológica
para elaboração do trabalho, de acordo com as normas técnicas em vigor. No
exercício dessa missão, o mestre e os padrinhos devem motivar o irmão
postulante a cada vez mais conquistar qualidade em seu desempenho e efetivos
novos progressos na Maçonaria.
Subseção II – Do Questionário Escrito
Personalizado
Art. 59 O Questionário escrito personalizado tem por
finalidade avaliar os conhecimentos apreendidos a partir do estudo e dos
exercícios oferecidos pelos materiais instrucionais efetivamente aplicados no
período de instrução do grau. É produzido tendo por únicas fontes
bibliográficas de referência o Ritual do Grau, o Regimento Interno da Loja e as
instruções dialogadas efetivamente praticadas pela Loja durante o período
instrucional.
I - O Mestre responsável pela instrução do grau deve
mostrar aos postulantes que esse sistema de questões tem por meta verificar o
desempenho na “Busca da Verdade” por meio da leitura, em função do
aprimoramento do seu Cinzel da Atenção e Concentração na busca realizada.
II - As Luzes da Loja, na qualidade de representantes
desta junto ao Sistema Instrucional do GOB-MT, poderão solicitar apoio da
Secretaria da Educação e Cultura para elaboração das questões.
III
- Será considerado aprovado aquele postulante de colação de grau ou de
certificação do diploma de mestre, que acertar mais de 70% (setenta por cento)
das questões a ele submetidas.
IV-
Se não for atingido o nível de acerto estabelecido no inciso III, a CDAG dará o
Parecer Conclusivo e as recomendações ao V\M\,
para realização de novo exame escrito.
Subseção III –
Da Arguição Oral
Art. 60 A Arguição Oral é procedida
individualmente, sem a presença dos demais postulantes, e realizada por meio de
entrevista e questionamento feitos pela Comissão de Admissão e Graus,
envolvendo temas do Trabalho do Grau e do questionário respondido pelo
postulante em exame.
§1º
A arguição oral é realizada em sessão condizente com o grau do postulante à
colação de grau ou Certificação.
§2º
Concluída a arguição oral o irmão em exame cobrirá o Templo enquanto a Loja
passará ao grau seguinte (se necessário) para discussão e votação do Parecer da
CDAG.
§3º
A deliberação referida no parágrafo anterior será decidida pela apreciação da
maioria simples dos irmãos do Quadro presentes à sessão.
Subseção IV - Do
Exame de Aprendiz
Art. 61 E exame de aprendiz inicia-se
pela análise do TCG por ele elaborado e apresentado em Loja. A CDAG – Comissão
de Admissão e Graus faz a devida análise do TCG, tomando duas providências:
I –
extração das proposições de verdades mais relevantes defendidas pelo trabalho;
II
– Elaboração do Relatório Conclusivo da Análise do TCG.
§1º
As proposições extraídas do TCG são acrescentadas ao questionário escrito que
será entregue ao aprendiz postulante ao grau de companheiro.
§2º
O relatório de análise do TCG será em formulário-padrão contendo os seguintes
campos:
I –
Identificação do Postulante;
II
– Título do trabalho,
III
– Avaliação (Indicadores de qualidade)
a)
Apresentação;
b)
Conteúdo (correção, clareza, coerência,
unidade);
c)
Paragrafação;
d)
Aplicação moral e operativa.
IV
– Conclusão
V –
Recomendações
VI
– Avaliação final do TCG.
§3º
Se o TCG for considerado insatisfatório, a CDAG devolve, fazendo a devida
justificação e recomendação quanto às providências a serem tomadas pelo
aprendiz postulante a companheiro.
§4º
Se o TCG for considerado satisfatório, a CDAG emite o devido parecer de sua
análise e encaminha ao V\M\, um
questionário personalizado para cada aprendiz postulante a ser examinado.
Art. 62 O questionário personalizado a
ser dedicado ao aprendiz em exame é produzido a partir do questionário-matriz
elaborado com apoio metodológico do Grão-Mestrado. A personalização é feita,
elaborando-se questões fechadas, com diferentes graus de complexidade,
respeitando-se as limitações, os talentos e as áreas de conhecimento de cada
um.
§1º
O V\M\revisa
o questionário personalizado e o entrega ao aprendiz que teve seu trabalho de
grau aprovado pela Comissão e por ele também homologado.
§2º
No protocolo da entrega do questionário, haverá recomendações aos aprendizes,
quanto a prazos, critérios de avaliação e condições do exame.
§3º
O questionário, uma vez respondido, deve ser devolvido, por meio do S\ PP\ II\, à
Comissão de Admissão e Graus, que fará a análise e a avaliação final do
desempenho do aprendiz.
§4º A avaliação da CDAG será registrada no
formulário-padrão e entregue ao V\M\,
para anúncio ao aprendiz e para agendamento da data de realização da arguição
oral em Loja.
Art. 63 A arguição oral é feita individualmente
com cada obreiro. Esse roteiro tem por finalidade facilitar a constante
melhoria da qualidade da ação instrucional.
Subseção V - Do
Exame de Companheiro
Art. 64 O exame do Companheiro
postulante ao grau de Mestre obedece aos mesmos procedimentos e critérios
praticados no grau anterior:
I –
Análise e aprovação do Trabalho de Conclusão do 2º Grau;
II
– Aplicação do questionário escrito personalizado;
III
– Aplicação da Arguição Oral;
IV
– Preenchimento do Relatório correspondente
Seção
I - DAS SESSÕES
Art. 65 Sessão é o período de tempo em
que se realiza a assembleia regular da Loja para cumprimento de suas metas de
trabalho associativo, segundo uma ordem de atividades de acordo com as regras
estabelecidas neste Regimento Interno, nas normas gerais do Regulamento Geral
da Federação e nos ditames do Rito adotado.
§1º.
As sessões maçônicas de trabalho da Loja serão: ordinárias, magnas e
extraordinárias.
§2º.
As sessões ordinárias são: Regulares e Temáticas.
§3º.
Qualquer que seja a finalidade da sessão ordinária maçônica, ela terá a duração
de até 120 minutos, iniciando-se às 20 horas e encerrando-se às 22 horas.
§4º.
O V\M\, no
uso de sua autoridade e responsabilidade, poderá, em caráter excepcional
sabiamente justificado, estender a duração normal da sessão, ou mesmo,
encerrá-la a qualquer tempo.
Subseção I –
Das Sessões Ordinárias Regulares
Art. 66 Sessões Ordinárias Regulares
são ritualísticas completas, conforme estabelecida no Ritual correspondente.
§1º.
As sessões ordinárias regulares tratam de assuntos administrativos e
instrucionais menos complexos, que não demandem muito tempo para seu
desenvolvimento, sendo o seu Tempo de Estudos não superior a 20 (vinte) minutos.
§2º.
Os assuntos administrativos e instrucionais mais complexos serão programados
previamente e anunciados por edital específico da Loja para desenvolvimento em
sessões temáticas correspondentes.
Subseção II –
Das Sessões Ordinárias Temáticas
Art. 67 Sessão temática é aquela sessão
ordinária dedicada exclusivamente a um tema de maior complexidade de conteúdo,
previamente agendada e divulgada por meio de convite específico.
Art. 68 A sessão de instrução tem por
objeto a realização de evento instrucional previamente programado, não podendo
ter nenhuma atividade administrativa ou outra de natureza não instrucional.
Art. 69 O desenvolvimento do Tempo de
Estudos na sessão de instrução não tem caráter ritualístico, sendo o V\M\
totalmente livre para autorizar dramatizações, debates, dinâmicas, projeções e
auxílios audiovisuais que houver por recomendáveis para maior excelência de
seus resultados.
Art. 70 De acordo com o objetivo
buscado pela instrução maçônica, a sessão de instrução pode tomar uma das
seguintes formas:
a)
Instrução de Grau;
b)
Estudos Maçônicos;
c)
Câmara de Cultura.
Art. 71 A Instrução de grau
é desenvolvida na forma dialogada, compreendendo o seguinte roteiro: Diálogo
instrucional, Explicações complementares e Silêncio Iniciático, de acordo com
as orientações do Instrucional Maçônico adotado pela Loja.
Art. 72 A sessão de instrução dedicada
a “Estudos Maçônicos” também é agendada e divulgada previamente para
atendimento de irmãos e lojas visitantes. Estudos Maçônicos
são desenvolvidos sob a forma de palestras, Painéis de Debates, Estudos de
Casos e outras modalidades de evento de formação maçônica, abrangendo os
seguintes espaços temáticos maçônicos: Filosofia, Simbologia, Liturgia,
Administração, História e Legislação.
Art. 73 A Câmara de Cultura é a sessão
de instrução que visa manter atualizada a cultura geral do maçom, apresentando
painéis de debates, estudos de casos e outros eventos, sobre atualidades, temas
técnicos, científicos, tecnológicos, políticos (não-partidários), religiosos
(não-sectários) e artísticos de interesse da maçonaria em sua missão universal
de promoção do bem-estar da humanidade.
Art. 74 Os temas de cultura maçônica
serão apresentados pelos próprios irmãos maçons na qualidade de facilitadores,
mediadores e de debatedores. Têm por objetivo a promoção da sua “visão maçônica
de mundo”. Esta visão é inspirada na simbologia do Prumo e do Nível. Com o
Prumo, o irmão alcança e aplica a profundidade de conhecimento, pesquisa e
experiência na área de temática correlata com sua ocupação profissional ou
social. Esse conhecimento ele o transmite aos demais irmãos participantes do
painel de debates. Inspirado no Nível, o maçom alcança o conhecimento básico
sobre cada área de conhecimento dominado pelos demais irmãos. Essa visão de
conjunto permite ao maçom maior consciência da realidade problemática da
comunidade humana, cujo bem-estar ele deseja ardentemente promover.
Subseção III
– Da Sessão Conjunta de Instrução
Art. 75 Sessão Conjunta de Instrução
será aquela realizada solidariamente entre duas ou mais lojas do Grande Oriente
do Brasil praticantes do mesmo Rito.
Parágrafo
único. A sessão conjunta de instrução terá as seguintes características:
I –
A(s) Lojas(s) incorporada(s) ingressa(m) no Templo juntamente com a anfitriã e
com esta divide(m) a realização dos trabalhos e as despesas do ágape de
confraternização.
II
– Não há leitura de atas de trabalhos anteriores. A Ata do dia será elaborada e
aprovada na própria sessão, sendo distribuída uma cópia da ata para cada Loja
incorporada;
III
– Além das lojas incorporadas, a sessão conjunta de instrução pode contar com
lojas visitantes.
IV
– Os Veneráveis das lojas incorporadas têm assento no Trono; os Veneráveis
visitantes não têm lugar no Trono, tomando assento no Oriente.
V –
O VM, e não estando presentes as autoridades previstas no art 219 do RGF, pode
convidar para sentar ao seu lado esquerdo o VM da Loja convidada, ou o mais
antigo presente, se houver outras Lojas convidadas;
VI
– De acordo com a finalidade específica de uma sessão conjunta de instrução,
esta pode ter uma das seguintes modalidades: instrução de grau, estudos
maçônicos ou câmara de cultura;
VII
– A sessão conjunta de instrução inicia-se com a entrada dos irmãos e das lojas
visitantes, logo após a abertura dos trabalhos.
Subseção IV
– Da Sessão Administrativa
Art. 76 Sessões administrativas são
essencialmente internas. São sessões temáticas ordinárias com temas previamente
agendados e divulgados aos irmãos do Quadro.
§1º
As sessões administrativas têm por finalidade informar, deliberar e debater
temas administrativos de maior complexidade pendentes de solução.
§2º
Embora interna, a sessão administrativa garante aos irmãos visitantes regulares
o tradicional direito de visitação e participação nos trabalhos.
Subseção V –
Da Sessão de Finanças
Art. 77 A sessão de finanças é
ordinária temática a ser desenvolvida estritamente de acordo com que determina
o RGF – Regulamento Geral da Federação.
Seção II
Subseção I - Da Sessão Magna Pública
Art. 78 Sessão Magna Pública é aquela
convocada especialmente para realização de eventos culturais, cívicos e de
confraternização que contam com a participação de convidados não-maçons.
§1º
A Loja poderá programar sessão pública conjunta com outra(s) Lojas(s), mesmo as
de outros ritos, para realização conjunta de sessões, focalizando temas e
aspectos específicos de grupos de interesses da comunidade.
§2º
Os grupos de interesses referidos no caput podem implicar a mobilização de
convidados especiais, tomando uma das seguintes hipóteses de participação:
a)
Jovens da Ação Paramaçônica, em suas diversas
formas associativas;
b)
Cunhadas e Membros da Fraternidade Feminina;
c)
Não-maçons candidatos (potenciais ou atuais) à
iniciação maçônica, independente de ritos e lojas;
d)
Pais, mães e amigos de jovens da Ação
Paramaçônica Juvenil.
§
3º. As sessões magnas públicas de palestras terão roteiro e procedimentos
estabelecidos em manuais específicos elaborados ou adotados pela Loja.
i - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 79 A aprovação deste de
Regimento Interno da Loja, como norma a ser cumprida em complementação a Constituição do
Grande Oriente do
Brasil, Regulamento Geral da
Federação, Constituição do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso, por
leis, decretos e normas complementares do GOB e do GOBMT, e Ritual do REAA.
§1º Este Regimento Interno poderá ser modificado a qualquer tempo, em
assembleia convocada por meio de competente Edital Convocatório, explicitado os
itens a serem alterados e a motivação previa, com no mínimo de 15 dias de
antecedência.
§2º A sua modificação só poderá ser aprovada se por maioria dos votos
dos presentes na
sessão, com quórum especial
mínimo correspondente 2/3 (dois terços) dos membros considerados
aptos perante a tesouraria e Chancelaria, de acordo com o art. 41 do RGF.
Art. 80 Em obediência ao
princípio da fidelidade ao Rito adotado pela Loja e em harmonia com o que
estabelece a legislação maçônica, a Loja deverá ordenar as atividades de suas
sessões, através de Instruções Normativas que deverão ser editadas pela
Diretoria da Loja, com o apoio da Comissão de Instrução e Ritualística, visando a padronização de
procedimentos administrativos, ao aprimoramento ritualístico, à internalização
dos fundamentos litúrgicos e a eficaz fruição dos benefícios iniciáticos
advindos da liturgia e do simbolismo
maçônico.
Art. 81 Este Regimento Interno
entrará em vigor imediatamente após a data de sua aprovação. Eventuais impasses
decorrentes de dúvidas ou omissões deverão ser dirimidos pelo Plenário da Loja
em sessão especificamente convocada para tal fim.
Art. 82 O Orador será
responsável pela guarda desta lei regimental, cumprindo e fazendo cumprir os
seus ditames, fazendo constar em ata as suas observações sobre eventuais não conformidades
verificadas em loja.
Art. 83 Os Irmãos Julio Tardin,
Tito Alves de Campos e Sabino Albertão Filho, pelos relevantes trabalhos
prestados à Maçonaria Universal são considerados membros Fundadores Honorários
da Loja, sendo isentos de taxa de mensalidade.
Art. 84 Os casos omissos neste
Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria da Loja ou pelo Plenário da
mesma, se o assunto assim o exigir.
Art. 85 Este Regimento passa a
vigorar a partir da data de sua aprovação e divulgação aos irmãos ativos da
Loja.
Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária
realizada no dia 21 de Fevereiro de 2013. (E.'. V.'.).
Cuiabá-MT, 21 de Fevereiro de 2014.
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