REGIMENTO INTERNO


À G\ D\ G\ A\ D\ U\
A\ R\ L\ S\ SEMEADORES DE LUZ  Nº  4.301 - Cuiabá – MT
Jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso.
Federada ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL

                                                                                                      

REGIMENTO INTERNO




















































Tiragem: 100 exemplares
(Ficha Catalográfica)
. À G\ D\ G\ A\ D\ U\
A\ R\ L\ S\ SEMEADORES DE LUZ Nº.  4.301 -  Cuiabá – MT
Jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso.
Federada ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL

Maçonaria, Regimento Interno, Loja Maçônica.

APRESENTAÇÃO DO RI DA LOJA SEMEADORES DE LUZ
O Regimento Interno da A\R\L\S\ Semeadores de Luz, juntamente com o RGF, é uma importante base de apoio para todas as ações desta oficina, oferecendo a todos um ponto de referência e garantindo a legalidade na forma de condução dos trabalhos.
Este Regimento foi pensado e elaborado visando suprir as peculiaridades específicas da loja, já que a proposta de trabalho apresenta substanciais diferenças das lojas que estamos acostumados a conhecer, principalmente no tempo de formação do M\M\, criando um ciclo de dois anos que valoriza o estudo, baseado em instrucionais aplicados no Grande Oriente do Brasil, em especial os do nosso Irmão Tito.
Neste período, a Diretoria trabalha em Ciclo completo da formação instrucional maçônica, tendo somente Iniciação no primeiro semestre do mandato de dois anos. Assim, os Graus simbólicos são trabalhados sem dispersão entre Sessões instrucionais de outros Graus, ficando a Loja a disposição de cada um integralmente, até seis meses após a Exaltação.
No ultimo semestre de cada Diretoria, dá-se inicio aos processos de indicação de candidatos e eleitoral, de modo que a Loja inicie seu Ciclo pronta para nova Iniciação e Diretoria.
Com a intenção de padronizar as ações dentro de loja, este Regimento trata com bastante detalhe as características do R\E\A\A\, de maneira que os trabalhos se executem na sequencia e na forma prevista. Naquilo em que o RGF é omisso, a Loja padronizará condutas operacionais através de Instruções Normativas.

                   Estas, em obediência ao princípio da fidelidade ao Rito adotado pela Loja e em harmonia com o que estabelece a legislação maçônica, serão editadas pela Diretoria da Loja, com o apoio da Comissão de Instrução e  Ritualística, visando a padronização de procedimentos administrativos, ao aprimoramento ritualístico, à internalização dos fundamentos litúrgicos e a eficaz fruição dos benefícios iniciáticos, advindos da liturgia e do simbolismo  maçônico.

A característica da Loja e do Regimento Interno visa à formação de um M\M\ apto a seguir sua jornada em Loja Simbólica, cumprindo sem atropelos sua formação, já que além de trabalhar em si mesmo o M\M\ também vai ser instrutor de novos Iniciados.
Este Regimento Interno é o resultado do trabalho de alguns irmãos que dedicaram parte de seu tempo na leitura e adaptação de outros Regimentos, após várias reuniões e trocas de ideias, que absorveram a necessidade de se mudar a atual situação de ter no ano maçônico Sessões em três Graus, com prejuízo da qualidade de aprendizado.
Registre-se nossos agradecimentos aos Irmãos Julio Tardin, Sabino Albertão Filho e Tito Alves de Campos, que incentivaram a fundação da Loja, ombreando no Projeto do Ciclo Completo de Formação Maçônica.
À ARLS Moral e Progresso, de cujo RI extraímos boa parte de seu conteúdo, dando luzes para o aperfeiçoamento das condutas em Loja, nem sempre previstas no RGF.
Aos Irmãos fundadores, em especial aos Irmãos Claudio Scharf, Marcos Antonio Almeida Ribeiro, Marcus Giuliano C. Alves, Mario L. Zuffo P. Machado e Siguinei Such, que não permitiram que a chama maçônica se apagasse em seus corações, procurando a sabedoria do Eminente Irmão Julio Tardin, que os incentivou até chegarmos aqui.
Longe de ser algo definitivo, este Regimento Interno deve ser visto como uma P\B\, que ainda precisa ser desbastada e polida, sempre considerando a mutabilidade dos homens e das coisas.
Assim como desconsideramos a pressa nas Colações de Graus, o mesmo é aplicado a este RI, que certamente terá sua evolução na medida dos progressos feitos pela Loja.

Em Loja, meus Irmãos!

                                     Miguel Arend Pfeil - M\I\
                                  Venerável Mestre Provisório




















Sumário



I – DO REGIMENTO INTERNO

Art. 1º O presente Regimento Interno tem por base legal o que dispõem:

a)    O artigo 26, inciso I da Constituição do Grande Oriente do Brasil; 

b)    O artigo 97, inciso I do Regulamento Geral da Federação;

c)    O artigo 21 do seu Estatuto Social; Os documentos históricos de fundação da Loja;

§1º Este Regimento tem por finalidade dispor sobre procedimentos e detalhes do funcionamento interno da Loja, naquilo em que não existirem disposições específicas na legislação do GOB, na do seu Grande Oriente, neste Estatuto ou nas normas do Rito adotado.

§2º Os procedimentos e detalhes referidos no parágrafo anterior poderão ser de natureza administrativa, processual ou operacional que venham a atender às necessidades da Loja na padronizada aplicação da legislação maçônica e dos rituais por ela adotados.

§3º De acordo com os documentos históricos de fundação da Loja, este Regimento descreve e consagra, como Cláusulas Pétreas, a perenidade do Título Distintivo da Loja, dos seus objetivos, de seus símbolos privativos.

§4º A atualização normativa deste Regimento Interno será procedida em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, com pauta em Edital, no mínimo, com publicidade de quinze dias antes do dia marcado para apreciação da alteração regimental.

II – DA LOJA E SEUS FINS

Art. 2º A   Augusta   e   Respeitável   Loja   Simbólica   Semeadores de Luz   nº   4.301, federada ao Grande Oriente do Brasil e jurisdicionada ao Grande Oriente Estadual de Mato Grosso, com Estatuto Social registrado no 1º Serviço Notarial e Registral   de   Cuiabá,   sob   nº ___,  em   ___   de   ______   de   2013,   doravante neste instrumento simplesmente referida “Loja Semeadores de Luz” ou “Loja”, tem   por   finalidade   o   cumprimento   dos   seguintes   objetivos  maçônicos   universais:

I - Objetivos gerais:

a)           dedicar todo empenho à instrução e ao aperfeiçoamento moral e intelectual dos membros de seu Quadro;

b)           incentivar a plenitude do talento humano dos membros do seu Quadro, despertando a potencialidade e respeitando as vocações individuais, buscando, a partir da diversidade, a unidade de esforços e objetivos comuns na ação maçônica promotora do bem-estar de humanidade.

c)            prestar assistência moral e material aos membros do Quadro de acordo com a possibilidade da Loja e as necessidades do assistido;

d)           manter perfeita harmonia, paz e concórdia entre os Maçons, promovendo a congregação de suas famílias no seio da comunidade maçônica;

e)           motivar e apoiar cada maçom no cumprimento de sua missão maçônica universal de promover o Bem-Estar da Humanidade, sob a inspiração do ideal permanente de Liberdade, Igualdade e Fraternidade;

f)             cultivar na comunidade maçônica uma ecologia mental indutora da prática da virtude e promotora da pedagogia do exemplo moral;

g)           Incentivar e exaltar o mérito maçônico demonstrado pelo obreiro em Loja e na Comunidade, no cumprimento do dever para consigo mesmo,  para com Deus, para com a humanidade e para com a Sublime Ordem;

h)           Exaltar e proceder justa solidariedade ao maçom no cumprimento de seu dever social na Família, na Profissão, na Participação Político-Social, na Fraternidade Humana Universal e na relação ética com a Natureza sustentadora da Existência Humana.

II - Objetivos Específicos:

a)           Cumprir a função prioritária de “Loja Experimental”, de acordo como que recomenda a CMI – Confederação Maçônica Interamericana. 

b)           No cumprimento dessa missão institucional, cooperar com o Grão-Mestrado Estadual e com o Poder Central  no estudo e exercício de mecanismos e processos para o aperfeiçoamento do sistema instrucional maçônico nos graus simbólicos.

c)            Utilizar, com sábia prudência, o espaço de competência residual da Loja Maçônica no contexto legislativo maçônico, para propor e aplicar melhorias permanentes no desempenho da Loja Simbólica, visando ao cumprimento de sua missão institucional tradicional.

d)           Adotar, em caráter experimental, programas de aperfeiçoamento moral e intelectual com base nos conhecimentos que as “Artes Liberais” (artes e ciências), em suas versões hodiernas recomendam como metodologia na arte de educação moral de adultos livres.

e)           Adotar, em articulação com os órgãos maçônicos superiores de coordenação da educação maçônica, a aplicação de um conteúdo programático mínimo obrigatório para orientação da atividade instrucional da Loja.

f)             Estimular e apoiar iniciativas de produção literária e de realização de eventos culturais de apoio ao processo de formação maçônica nos graus simbólicos.

g)           Dedicar-se a estudos maçônicos em geral e particularmente a debate de temas que possam contribuir para a evolução maçônica em busca do progresso da sociedade cuiabana e mato-grossense em sua emergente função urbana macrorregional no contexto da fraternidade sul-americana;

h)           Contribuir para a potencialização do processo de formação maçônica desenvolvido pelo Grande Oriente do Brasil – MT no escopo do aperfeiçoamento moral e intelectual;

i)             Promover a excelência construtiva do saber maçônico, por meio de estudos sociais, econômicos e científicos mais condicionantes do desenvolvimento e do bem-estar da nação brasileira no contexto da fraternidade humana universal.

j)             Ter como ideal a construção da fórmula iniciática “Visão Maçônica de Mundo” como paradigma de formação cultural do maçom do Terceiro Milênio, enriquecendo o saber maçônico com os princípios e as informações das “Artes Liberais”, visando à preparação do maçom como líder natural, iluminador dos caminhos da humanidade em seu Espaço de Vida.

III - DA REGULARIDADE MAÇÔNICA

Art. 3º A Loja tem os seguintes requisitos de regularidade maçônica:

I -  Regularidade de Origem. O primeiro quesito de regularidade da Loja está   garantido   pelo   seu   processo   de   fundação, através de Ato do Grão Mestre Geral, nº 18347, de 29 de Outubro de 2013, registrado na Secretaria da Guarda dos Selos sob nº 3117, fls 85, livro 05, tendo sido fundada em 15 de Agosto de 2013, conforme Ata anexa a este RI.

II - Regularidade de Princípios.   Os fundadores, por unanimidade, aprovaram   a   adoção   do   Rito   Escocês   Antigo   e   Aceito   –   REAA   para             desenvolvimento dos trabalhos litúrgicos da Loja.

III - Regularidade de Funcionamento. As sessões de trabalho da Loja             serão realizadas semanalmente às quintas – feiras, das 20h00min às 22h00min, no Templo de propriedade da GOB-MT, na Av. Hist. Rubens de Mendonça nº 5560, Oriente de Cuiabá – MT, podendo ser realizadas em outros dias locais e horários a critério da loja.

§1º. Como fator de sua regularidade de princípios, a Loja adota o preceito de Fidelidade ao Rito livremente por ela adotado:

I - Cumprindo e fazendo cumprir os ditames dos rituais simbólicos aprovados pelo GOB.

II - Conhecendo e fruindo os benefícios iniciáticos inspirados pelos símbolos e pela liturgia do Rito adotado;

III - Exercitando as práticas iniciáticas que orientam para a dimensão do             Sagrado, inspirado pelo simbolismo maçônico.

§2º Para cumprimento do   que   estabelece o   parágrafo   anterior   e, visando   à padronização de procedimentos ritualísticos, a Loja obedecerá complementarmente aos dispositivos e à ordem dos trabalhos estabelecidos neste Regimento Interno, metodizando   e   operacionalizando atos   e   movimentos   prescritos   nos rituais e nos instrumentos normativos em vigor.

§3º- Em caso de duvida entre interpretação deste RI e o ordenamento instituído na Constituição do GOB, RGF e leis peculiares, devidamente fundamentado, prevalece estes institutos.

Art. 4º A Loja é federada ao Grande Oriente do Brasil – GOB e jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso – GOBMT, regendo-se pela Constituição   do   Grande   Oriente   do   Brasil, pelo Regulamento   Geral   da   Federação, pela Constituição do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso, por leis, decretos e normas complementares do GOB e do GOBMT, pelo Ritual do REAA, pelo seu Estatuto e por este Regimento Interno.

IV – DOS SÍMBOLOS PRIVATIVOS

Art. 5º De   acordo   com   o   que   permite   a   legislação   maçônica, a   Loja   criou   e mantém símbolos privativos condizentes com os seus objetivos gerais e específicos motivadores da sua fundação.

Parágrafo único. Os símbolos referidos no caput compreendem: o Título Distintivo, o Timbre, o Estandarte, e o Número Cadastral da Loja.

Seção I – Do Título Distintivo

Art. 6º O Título Distintivo da Loja compreende:

I - O tratamento maçônico tradicionalmente   utilizado   para   referência   à  loja maçônica simbólica;

II - O nome livremente escolhido pelos fundadores   para   representar   o  ideal permanente da Loja e de seus obreiros;

III - O número de ordem cronológica da nova loja do Cadastro Geral  do   Grande Oriente do Brasil;

IV - O complemento de regularidade maçônica junto ao Poder Central e  ao Grão-Mestrado Estadual, declarando a jurisdição e a pertinência  federativa.

§1º. De acordo com o caput deste artigo, o título distintivo oficial da Loja tem a seguinte expressão:

   “Augusta e Respeitável Loja Simbólica Semeadores de Luz, nº 4.301, Federada ao Grande Oriente do Brasil e Jurisdicionado ao Grande    Oriente do Brasil – Mato Grosso”.

§2º O nome da Loja tem a seguinte interpretação filosófica e simbólica para ser oferecida no sistema instrucional da Loja:

I - O nome “Semeadores de Luz” evoca o trabalho na busca um mundo mais justo e perfeito, premissa primordial da Ordem.

II -  Filosoficamente o nome vai buscar uma interpretação do termo Semeador através de uma exegese da Parábola do Semeador, encontrada no L\ L\, onde o semeador é todo aquele que planta algo de bom no coração do seu próximo. E os vários tipos de terreno representam os Homens com todos os seus vícios, mostrando que para cada variedade de terreno teremos mais ou menos dificuldades, e que a colheita nunca vai produzir os mesmos frutos. Na segunda parte do nome representamos o resultado do nosso trabalho, a Luz, que na Ordem representa “Conhecimento, verdade ou sabedoria”. A luz é o primeiro símbolo apresentado ao iniciado, sendo portando a semente plantada no coração de cada um e que vai produzir frutos conforme o tipo de terreno e os cuidados do semeador.

III - O nome da loja é a inspiração para os M\ M\ plantarem as luzes da maçonaria em cada neófito, sabendo que para cada um terão dificuldades diferentes, e produzirão resultados diferentes. A palavra semeadores no nome da loja significa que não estamos sozinho neste cultivo, e que devemos fazer uso desta união para que cada um utilize a ferramenta que tem mais afinidade para cuidar da plantação.

Seção II – Do Timbre

Art. 7º O Timbre da Loja terá a seguinte interpretação simbólica:

I -  O Timbre da Loja tem por base um círculo ornamentado por uma corrente de elos de corda com fundo azul.

II - No interior temos, na parte superior, acompanhando a corrente de elos, a denominação da loja, “A\R\L\S\ SEMEADORESDE LUZ Nº 4.301”, ao centro o compasso e o esquadro sobrepondo o L\ L\. Abaixo de cada ponta do compasso temos o sol e o jarro, a esquerda e a direita respectivamente, e na parte inferior uma mão segurando uma chama. A interpretação simbólica de cada um desses elementos é a seguinte:

O Esquadro e o Compasso foram colocados no meio do estandarte para representar um dos maiores símbolos da Maçonaria. O triângulo perfeito, com três (3) lados iguais, é composto por três (3) ângulos internos de 60°. Considerando o Esquadro como símbolo da retidão e o Compasso como símbolo da perfeição, o Esquadro forma o triângulo-retângulo, 90° (retidão), e o Compasso em 60° forma o triângulo-perfeito (perfeição). O L\ L\ simboliza a Lei Moral que todo maçom deve seguir, oferecida no seu sistema instrucional.

Colocado sob a ponta esquerda do compasso temos o Sol, fonte inesgotável de luz, o objetivo buscado pelo semeador. Mostrando que a pequena semente de luz se for bem cultivada, num terreno fértil, poderá se transformar em uma grande fonte de luz.

Sob a ponta direita colocou-se um jarro, para representar o cuidado que o semeador deve ter com a sua plantação, que o simples plantar não levará a resultado nenhum se não houver o devido cuidado e dedicação.

A mão entreaberta com a palma voltada para cima, soltando pequenas estrelas e três fachos de luz, simbolizando o semeador.

III - Externamente, é circundado por uma corrente formada por 24 elos de corda, que representa o ciclo de 24(12+6+6) meses que a loja adotou para instruir os seus iniciados, transformando-os em mestres preparados e aptos a seguirem seus passos na vida maçônica.

IV - A cor azul usada com fundo foi escolhida porque é a cor do espírito e do pensamento. Simboliza a Lealdade, a fidelidade, a personalidade e a sutileza. A cor azul favorece as atividades intelectuais e a meditação, e é a única que tem poder de desintegrar energias negativas.

Seção III – Do Estandarte

Art. 8º O Estandarte da Loja também compõe o rol de símbolos privativos, devendo   apresentar   fielmente   as   seguintes características   descritivas   e   simbólicas:

Seguindo a proporção áurea, o estandarte foi idealizado no tamanho de 80cm por 129cm. Tendo formato retangular com a parte inferior na forma de um semicírculo.

Na faixa mais superior do Estandarte está a inscrição:

“À G\D\G\A\D\U\” desenhada com letras grandes, tomando todo o espaço da linha. São as iniciais da invocação tradicional maçônica ao início de qualquer empreitada, expressando: “À Glória do Grande Arquiteto do Universo”. Nessa posição, a inscrição simboliza a virtude que constantemente inspira o maçom a olhar para o Alto para intuir a resposta à questão inefável: “Quem somos”; “De onde viemos”; “Para onde vamos”.

Logo abaixo da invocação, o Estandarte mostra o Título Distintivo da Loja: “A\R\L\S\ Semeadores de Luz”, o número da loja, “JURISDICIONADA AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL–MT” e “FEDERADA AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL”;

Na base, tem as inscrições “ORIENTE DE CUIABÁ – MATO GROSSO” e “FUNDADA EM 15/08/2013”;

Ao fundo a imagem de uma mão entreaberta com a palma voltada para cima, soltando pequenas estrelas e três fachos de luz, simbolizando o semeador. Filosoficamente representa o semeador soltando as sementes, que por sua vez são representadas pelas estrelas de cinco pontas, e três fachos de luz, representando as três grandes luzes da Maçonaria, o esquadro, o compasso e o L\L\.

Também ao centro, mas colocadas lateralmente aos fachos de luz, tem-se as duas colunas, B\ e J\ que representam o inicio e o fim do processo de semeadura, ou seja, o plantio e a colheita. O espaço entre as colunas representa as infinitas formas de cuidado que podemos ter com a nossa plantação, mas o inicio e o fim são sempre os mesmos, o plantio e a colheita.

Acima da coluna B\ grafou-se o Sol, fonte inesgotável de luz, o objetivo buscado pelo semeador. Mostrando que a pequena semente de luz se for bem cultivada, num terreno fértil, poderá se transformar em uma grande fonte.

Sobrepondo a coluna J\ colocou-se um jarro, para representar o cuidado que o semeador deve ter com a sua plantação, que o simples plantar não levará a resultado nenhum se não houver o devido cuidado e dedicação.

I - DO QUADRO SOCIAL

Seção I – Dos Obreiros

Art. 9º A Loja se constitui de sócios inscritos em seu quadro, aqui chamados Obreiros, em número ilimitado, dotados de qualidade e idoneidade comprovadas cuja admissão estará sujeita à aprovação nos termos deste Regimento Interno, do Regulamento Geral da Federação e das Constituições do Grande Oriente do Brasil e do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso.

Parágrafo único. Os Obreiros da Loja se identificam como:

I - Fundadores - aqueles que assinaram a Ata de Fundação da Loja e que se mantêm regulares;

II - Efetivos - aqueles que pertencem ao quadro social;

III - Beneméritos - os que pertencem ao Quadro e que tenham prestado        relevantes serviços a Loja, a Ordem ou a Humanidade;

IV - Eméritos, Remidos e Honorários, de acordo com o Art. 32 da Constituição do Grande Oriente do Brasil.

Art. 10 São condições para admissão de membros Beneméritos e Honorários:

I - Proposta assinada por sete Mestres-Maçons efetivos da Loja;

II - Parecer favorável do Ir\ Orador;

III - Aprovação em sessão ordinária, pelo menos, por dois terços dos membros efetivos presentes.

§1º São condições para exclusão dos membros Beneméritos e Honorários:

a)           Cometimento de atos lesivos à honra ou à moral de maçons regulares   ou de suas esposas, filhos ou filhas;

b)           Condenação por crimes considerados incompatíveis com a doutrina maçônica;

c)            Denunciados por motivos descritos nos incisos I e II, por sete Mestres- Maçons efetivos do Quadro em pleno uso de seus direitos.

§2º Para efetivação da exclusão com base no que dispõe o inciso III do parágrafo anterior, a denúncia deve contar com o Parecer favorável do Ir\ Orador e com a aprovação em sessão ordinária da Loja, por dois terços dos membros efetivos da Loja.

Seção II – Da Admissão de Novos Membros

Art. 11 A admissão de novos membros à Loja é procedida por meio de processo de Iniciação, Regularização ou Filiação.

 §1º – A Iniciação Maçônica é aplicada no caso de novos membros habilitados para o ingresso na maçonaria, por meio de um processo que compreende os seguintes passos:

I – Identificação;

II – Indicação;

III – Sindicância;

a)   Entrevista;

b)   Pesquisa documental autorizada;

c) Depoimentos Ent\ CCol\;

d)   Elaboração do Relatório da Sindicância;

IV – Escrutínio Secreto;

V – Iniciação.

Subseção I – Da Identificação

Art. 12 Identificação, para fins deste regimento, é o exercício da observação, percepção e avaliação discreta e respeitosa com que o Mestre-Maçom descobre amigos de seu relacionamento pessoal e familiar que apresentem evidências de “coração sensível ao Bem” e vocação para o exercício da missão maçônica. O Mestre-Maçom tem o dever de praticá-la com sabedoria e fidelidade à Ordem e ao amigo foco de sua atenção fraterna.

Art. 13 Se, pela sua obra de vida, o amigo pesquisado apresentar as evidências morais requeridas para o ingresso na Maçonaria, o Mestre-Maçom aplica meios discretos para descobrir seu interesse e desejo de ingressar na maçonaria, assim como a sutil interpretação da anuência da esposa.

Art. 14 O Mestre-Maçom proponente, ao estar convicto de sua identificação e da aceitação solidária da esposa, relê o RGF e o Regimento Interno nos itens que se referem ao processo de admissão de novos membros e promove   inserção   no   sistema informatizado do GOB-MT, com a entrega ao Venerável Mestre da Loja na primeira sessão após a inserção, da Apresentação Prévia do Candidato (FPC) emitida pelo Sistema.

Subseção II – Da Indicação

Art. 15 Indicação é a ferramenta manejada pelo Mestre-Maçom, exercendo a função de Mestre Padrinho do candidato, que será efetivada através de sistema informatizado do GOB-MT.

§1º O Mestre Padrinho deve preencher o formulário de Apresentação Prévia do Candidato diretamente no sistema informatizado do GOB-MT entregando ao V\M\ na primeira sessão subsequente à apresentação, o formulário impresso.

§2º A proposta de Apresentação do Candidato referida no § anterior deverá ser lida, discutida e votada na ordem do dia em sessão ordinária regular ou administrativa, de acordo com o agendamento aprovado pelo V\ M\.

§3º Aprovada a continuidade do Processo o Secretário da Loja impostará no Sistema da data da aprovação, momento em que será disponibilizada a impressão da Proposta de Admissão, que deverá ser entregue ao Mestre-Padrinho para entrega ao candidato para preenchimento e apresentação da documentação solicitada, e também do Formulário de Apresentação do Candidato que deverá ser assinada pelo Mestre-Padrinho e de um Segundo Mestre-Maçon.

§4º O segundo Mestre-Maçom que assinar o formulário de indicação é o “Co-padrinho”, cabendo-lhe ajudar o padrinho no cumprimento de suas atribuições de acordo com o que estabelece este Regimento Interno.

§5º O V\ M\ manterá em sigilo o nome   dos indicantes   até a   conclusão   do processo de admissão.

Art. 16 Somente poderão indicar novos membros os mestres-maçons que apresentem os seguintes requisitos:

I – Sejam membros efetivos do Quadro da Loja e no pleno uso de seus direitos maçônicos;

II – Estejam quites com a tesouraria;

III – Comprovem assiduidade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das sessões realizadas nos últimos 12 meses.

Parágrafo único - Excetuam-se deste artigo, os obreiros   dispensados   legalmente de frequência, bem como, o Grão Mestre o qual, se assim o desejar, poderá   indicar   candidatos, cumprindo, porém, todas   as   formalidades regulamentares e regimentais.

Art. 17 Ao Padrinho compete:

I – Dar ajuda ao Irmão Vigilante responsável pela instrução   e   pelo acompanhamento da aprendizagem, dedicando atenção aos primeiros passos do seu afilhado maçônico no relacionamento com a instituição;

II – Dar apoio complementar ao seu afilhado, motivando-o e orientando-o nos estudos e na preparação para exame de grau, de acordo com a ética maçônica e a orientação geral dada pela CDAG e pelo Vigilante responsável pela instrução do grau.

III – Encaminhar ao Vigilante correspondente informações sobre desempenhos relevantes do seu afilhado no contexto profissional, social e familiar, para fins de registro na ficha de acompanhamento do progresso no aperfeiçoamento moral e intelectual.

Subseção III – Da Sindicância

Art. 18 Sindicância, para efeito deste Regimento Interno, é o procedimento de pesquisa realizada sobre o candidato, com sua autorização formal, levantando fatos, provas documentais e evidências que o qualifiquem como possuidor de virtudes, talentos e requisitos pessoais que venham a garantir seu sucesso na caminhada maçônica em benefício seu e da Ordem, que deverá ser realizada de acordo com o preconizado nos artigos 8 a 12 do RGF.

Art. 19 Só serão convocados como sindicantes aqueles Mestres-Maçons que, ao livre juízo apreciativo do V\ M\, evidenciem conhecimento dos temas que compõem o conteúdo programático do grau de Mestre, garantindo a qualidade da sindicância.

Subseção IV – Do Escrutínio Secreto

Art. 20   O escrutínio Secreto é o procedimento final do processo de aprovação da admissão de novos membros à Maçonaria será realizado conforme preceituam os artigos 16 a 29 do RGF.

Subseção V – Da Iniciação

Art. 21 Iniciação é a cerimônia litúrgica de admissão dos novos membros. É realizado conforme orientação do Rito adotado pela Loja.

Art. 22 A Loja decidirá, no penúltimo semestre do mandato da Diretoria, o número de candidatos que poderão ser iniciados na próxima Venerança.

§1º. As sessões MAGNAS de Iniciação serão realizadas no primeiro semestre  de cada mandato de Diretoria, na semana de aniversário da Loja.

§2º. Ocorrendo fator que altere o mandato da Diretoria e o previsto nesta Subseção, a Iniciação somente se fará quando todos os Irmãos da última Iniciação forem Mestre Maçons há pelo menos 6 (seis) meses, e com pelo menos 50%(cinquenta por cento) do instrucional do Grau 3 ministrado.

           I – Da Filiação de Maçons Regulares

Art. 23 A todo maçom   regular pertencente   ao   GOB ou Potência reconhecida pelo Grande Oriente do Brasil, que manifestar   especial interesse   ao   estudo   maçônico   convergente   com   os   objetivos   específicos   da Loja Semeadores de Luz, será facultada a possibilidade de filiação mediante os seguintes passos:

I - Encaminhar requerimento de filiação por escrito, manifestando     interesse na filiação e declarando aceitar as condições estabelecidas.

II - O pedido não poderá ser apreciado na Sessão em que for entregue, sendo tal decisão tomada após a análise preliminar de comissão nomeada com esta finalidade, de três MM do quadro, dentro de, no máximo, quatro Sessões Ordinárias.

   II  – Da Regularização

Art. 24 O Maçom inativo poderá, mediante prova de sua qualidade, requerer sua regularização, cujos procedimentos serão os mesmos adotados no processo de iniciação.

I - DA LICENÇA

Art. 25 É lícito a qualquer membro da loja, em pleno gozo de seus direitos, solicitar licença da Loja por até seis meses.

§1º. Ao deferir o pedido de licença, a Loja poderá eximir o Membro das contribuições de sua competência.

§2º. O tempo de licença não será contado para efeito de irregularidade; entretanto o será, para fins de votar e ser votado ou receber títulos e condecorações.

Art. 26 A licença será interrompida se o licenciado retornar às suas atividades antes do decurso dos seis meses.

§1º. A critério médico a licença poderá ser prorrogada por qualquer período.

§2º. A licença para tratar de interesse pessoal só poderá ser prorrogada, por igual período, ou novamente concedida, após a frequência em Loja em pelo menos um terço do período gozado anteriormente.

§3º. A licença por motivo de estudo, viagens de estudo, estágio ou trabalho poderá ser concedida pelo período necessário.

I - DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS DO MAÇOM

Art. 27 As suspensões de Direitos do Maçom a pedido, placet ex-officio, por inadimplência ou por falta de presença serão processadas na forma dos Artigos 69 a 78 do RGF.

I – DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I – Da Estrutura Organizacional

Art. 28 A estrutura organizacional e funcional da Loja tem a seguinte composição:

I - Da Assembleia Geral;

II - Conselho de Mestres Instalados;

III - Luzes: Venerável Mestre; 1º Vigilante; 2º Vigilante;

IV - Dignidades: Orador; Secretário; Tesoureiro; Chanceler;

V - Oficiais:

a) Mestre de Cerimônias;

b) Mestre de Harmonia;

c) Mestre Arquiteto;

d) Hospitaleiro;

e) 1º e 2º Diáconos;

f) 1º e 2º Expertos;

g) Porta-Bandeira;

h) Porta-Estandarte;

i) Porta-Espada;

j) Cobridor Interno;

k) Cobridor Externo;

l) Bibliotecário.

VI - Comissões Permanentes

a) Finanças;

b) Admissão e Graus

c) Beneficência;

d) Ação Paramaçônica

e) Instrução e Ritualística;

VII - Comissões Temporárias e Especiais.

§1º. Compete privativamente à Assembleia Geral, entre outros aspectos definidos na legislação do GOB:

I -  decidir sobre o ingresso, premiação, punição ou exclusão de filiados;

II -  eleger e destituir, total ou parcialmente, as Dignidades da Diretoria, na forma do RGF.

III -  aprovar as contas da Loja;

IV - alterar e aprovar o Estatuto da Loja, para posterior aprovação do Conselho Federal do GOB;

V -  alterar e aprovar o Regimento Interno da Loja;

VI- votar nos cargos eletivos previstos na legislação do GOB e do GOB/MT, inclusive para seus Deputados e Suplentes.

§2º Todas as decisões que não exigirem quorum especial serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes nas sessões ou assembleias em que houver assunto a se deliberar.

Art. 29 As competências e atribuições dos cargos previstos no artigo anterior, incisos III a V obedecerão o previsto no Capitulo XII do RGF e complementarmente ao Ritual do Grau.

Seção II – Do Conselho de Mestres Instalados

Art. 30 Fica criado o Conselho de Mestres Instalados da Loja Semeadores de Luz como órgão de assessoramento estratégico do V\ M\, competindo-lhe:

I - Debater e propor soluções a problemas não atribuíveis a outros cargos, encaminhados pelo V\ M\;

II - Prestar assessoramento de nível estratégico ao V\M\, deliberando de forma consultiva sobre temas específicos por este encaminhados à sua sigilosa apreciação;

III - Propor reservadamente ao V\ M\, medidas estratégicas ou emergenciais voltadas para a excelência da Loja no cumprimento de sua             missão;

IV - Atender à convocação do V\ M\ para realização de reuniões, tendo            por objeto o tratamento de assuntos especificamente descritos na             convocação;

V - Outras atividades correlatas delegadas pelo V\ M\

§1º São membros do Conselho de Mestres Instalados da Loja Semeadores de Luz todos os Mestres Instalados regulares e ativos da Loja, independente de inscrição ou registro prévio.

§2º As propostas discutidas, no âmbito do Conselho de Mestres Instalados, serão aprovadas pela maioria simples dos votos dos IIr\  presentes, observando-se   o   quórum mínimo   de   2/3   dos   mestres   instalados   ativos   no   Quadro   da  Loja.

§3º A Presidência do Conselho de Mestres Instalados é cargo privativo do Venerável Mestre, cabendo-lhe nomear um Vice-Presidente, ao qual caberá secretariar as reuniões do Conselho e substituir o Presidente em suas ausências.

§4º As resoluções do CMI serão lavradas em Ata das suas sessões e divulgadas por meio da emissão em Parecer Indicativo do Conselho, numerado por ordem cronológica iniciada em cada novo veneralato da Loja.

§5º As reuniões do Conselho de Mestres Instalados serão sempre reservadas e suas conclusões registradas em ata própria e confidenciais, só podendo ser tornadas públicas pelo Venerável Mestre.

§6º As reuniões do CMI serão realizadas sempre por convocação do VM, em local fechado, providenciado pelo Presidente do Conselho sem formalidade quanto a trajes e paramentos.

§7º Cabe ao Secretário do Conselho expedir as convocações, redigir a Ata das reuniões e manter guarda sigilosa do livro de Atas.

§8º O Conselho de Mestres Instalados só será constituído a partir da 3ª Venerança eleita em Loja.

Seção III – Dos Deputados

Art. 31 Ao Deputado Federal compete:

I - Representar a Loja na Soberana Assembleia Federal Legislativa;

II - Apresentar à Loja, visando obter opinião e orientação, a pauta dos assuntos a serem votados na próxima sessão da SAFL. Na situação em que não for possível, face à exiguidade do tempo, solicitar auxílio ao V\ M\ que consultará a Loja para obter a opinião e orientação  sobre as mencionadas discussões;

III - Observar, rigorosamente, a Constituição Maçônica Federal e a Estadual, o RGF, o Estatuto Social e este Regimento Interno;

IV - Sem prejuízo à dispensa de presença, prescrita na Constituição Federal e na Estadual, bem como no RGF, o Irmão que exercer o cargo de Deputado Federal, deverá apresentar relatório, em Loja, na ordem do dia da segunda sessão ordinária (grau de aprendiz) realizada após cada sessão da SAFL.

 V - Outras atividades correlatas.

Art. 32 Ao Deputado Estadual compete:

I - Observar, rigorosamente, a Constituição Maçônica Federal e Estadual, o RGF, o estatuto social e este regimento interno;

II - Apresentar à Loja, visando obter opinião e orientação, a pauta   dos assuntos a serem votados na próxima sessão da PAEL. Na situação em que não for possível, face à exiguidade do tempo, solicitar auxilio ao V\ M\   que consultará a Loja para obter a opinião e orientação   sobre as mencionadas discussões;

III - Sem prejuízo à dispensa de presença, prescrita nas Constituições Federal e Estadual, bem como no RGF, o Ir\ que exercer o cargo de Deputado Estadual, deverá apresentar relatório, em Loja, na ordem do dia da segunda sessão ordinária (grau de aprendiz), realizada após cada sessão da PAEL.         .

Seção IV – Das Comissões

Art. 33 A Loja comporá cinco comissões permanentes:

I - Finanças;

II - Admissão e Graus;

III - Beneficência;

IV - Ação Paramaçônica;

V - Instrução e Ritualística;

§1º O Venerável poderá nomear Comissões temporárias, atribuindo-lhes competências específicas.

§2º Os mandatos dos membros das comissões coincidirão, obrigatoriamente, com o da Administração que os tenha nomeado.

§3º As atribuições da Comissão Especial Temporária:

I - Não poderão ser atividades continuadas;

II - Não poderão ser coincidentes com as atribuições de cargos, comissões ou conselhos em funcionamento.

Art. 34 À Comissão de Finanças compete:

I - examinar e emitir parecer prévio sobre as contas da Administração;

II - acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Loja;

III - opinar sobre assuntos de contabilidade, orçamento e administração             financeira;

IV - examinar e dar parecer sobre os inventários patrimoniais;

V - Outras atividades correlatas.

Art. 35 À Comissão de Admissão e Graus compete emitir parecer sobre os processos de admissão e de colação de graus com base nos seguintes procedimentos de sua competência:

I - Análise dos processos de admissão de novos membros, emitindo parecer conclusivo sobre sua qualidade e regularidade;

II - Coordenação do processo de exame de graus: Aprendiz e Companheiro;

III - Análise do Trabalho de Conclusão de Grau elaborado por aprendizes e companheiros postulantes a aumento de salário, emitindo parecer conclusivo a ser submetido ao Plenário da Loja;

IV - Preparar questionários personalizados para exame de grau sobre            conhecimentos adquiridos pelos postulantes durante o período de aprendizagem, companheirismo e mestria maçônica;

V - Apreciar os questionários respondidos pelos postulantes, emitindo parecer conclusivo sobre o desempenho e apresentando recomendações propostas em cada caso individual;

VI - Realizar a arguição oral aplicada aos postulantes habilitados   no   exame escrito, buscando avaliar o mérito do esforço e da dedicação à causa, de acordo com o potencial e as limitações de cada postulante;

VII - Articular-se com os Vigilantes no processo de instrução de grau, exercícios iniciáticos e preparação para exame de grau, durante aprendizagem e o companheirismo maçônico;

VIII - Assessorar o V\ M\ na atribuição deste, concernente ao processo de instrução de mestre;

IX - Propor à Loja, critérios, indicadores e parâmetros a serem aplicados            na análise do TCG – Trabalho de Conclusão de Grau e no exame de grau;

X – Emitir recomendações para correção ou reelaboração do trabalho não aprovado, orientando sobre as melhorias a serem realizadas no conteúdo e na apresentação do trabalho;

XI - Denunciar conteúdos com clara evidência de compilação de textos já existentes;

XII - Outras atividades correlatas delegadas pelo V\ M\.

Parágrafo único. A análise estabelecida neste artigo deve ser de acordo com os formulários padronizados apresentados na seção de “Anexos” deste Regimento.

Art. 36 À Comissão de Beneficência compete:

I - Coordenar a execução do programa de beneficência interna da Loja, promovendo a cultura da solidariedade maçônica no relacionamento interpessoal dos maçons e no relacionamento entre a Loja e a família  de cada um de seus obreiros;

II - Conhecer as condições dos obreiros do Quadro, buscando vivenciar os princípios da cooperação espontânea, tendo por objetivo a ajuda nos casos de dificuldades e necessidades que venham a merecer o devido auxílio dos irmãos e da Loja;

III - Propor à loja ação eventual de ajuda moral, material ou social, com            respeito, discrição e prontidão maçônica a irmãos em casos de real             necessidade;

IV - Programar e   realizar   atividades   paramaçônicas   de   palestras   que apregoem a vivência da amizade fraterna, da ajuda recíproca e da cooperação mútua entre irmãos maçons e suas famílias;

V - Emitir parecer sobre propostas relacionadas com assuntos de beneficência;

VI - Articular-se com a secretaria da Loja para a manutenção de banco de dados pessoais, profissionais e familiares dos irmãos do Quadro, destacando-se:

a) Endereços, e-mail, telefones e outras formas de contato com atualização constante;

b) Datas de aniversário, casamento ou outro dado significativo que facilite e induza visitas e confraternizações entre irmãos e suas famílias;

c) Buscar informar-se de ocorrências e dificuldades materiais, sociais e de saúde, a fim de subsidiar a pronta atenção dos irmãos;

VII - Outras atividades correlatas.

Art. 37 À Comissão de Ação Paramaçônica, compete:

I - Propor e coordenar o programa de ação paramaçônica da Loja, en-             volvendo diretrizes de apoio da Loja às seguintes linhas de ação:

Articulação sistêmica com lojas coirmãs e com o Grão-Mestrado, visando à promoção da ação paramaçônica em suas diferentes modalidades;

Promover ações de incentivo e orientação para a crescente participação político-social do maçom;

Propor eventos e sessões temáticas, focalizando debates, estudos de casos e reflexões sobre atualidades culturais e político-sociais do país e do Município Oriente da Loja;

II - Articular-se com os movimentos de Ação Paramaçônica Juvenil e            Fraternidade Feminina;

III - Acompanhar e cooperar para o enriquecimento temático das postagens sobre “Atualidades” que concorram para a informação e a mobilização político-social do maçom;

IV - Outras atividades correlatas.

§1º A ação beneficente interna tem por princípio central o respeito à dignidade e   a   motivação   do   irmão   necessitado,  incentivando   e   orientando   a se recuperar com suas próprias forças.

§2º A Comissão de Beneficência é preferencialmente presidida pelo Irmão Hospitaleiro.

Art. 38 À Comissão de Instrução e Ritualística, compete:

I - Auxiliar os irmãos vigilantes e o V\ M\ no planejamento e na execução do programa instrucional, de orientação ritualística e de formação maçônica nos graus simbólicos;

II - Cooperar com o programa de vigilância maçônica quando convocada pelos Irmãos Vigilantes ou pelo Venerável Mestre;

III - Propor aos irmãos vigilantes o programa de instrução e aperfeiçoamentos metodológicos para composição do Plano Anual de Atividades da Loja.

IV - Outras atividades correlatas.

Seção V – Das Finanças

Artigo 39 - A Loja terá como receita a mensalidade instituída aos Obreiros do Quadro, as taxas, as subvenções, os donativos e quaisquer outras receitas que forem estipuladas em seu orçamento anual.

§1º. As taxas inseridas no caput deste artigo são as de Iniciação, Elevação, Exaltação, Filiação, Regularização e outras que vierem a ser criadas pela Loja.

§2º. As despesas relativas aos banquetes, inclusive as das cerimônias de Iniciação, Elevação e Exaltação, quando a Loja não dispuser de recursos financeiros para tal, terão seus custos rateados entre todos os obreiros do quadro.

§3º. A receita da Loja será centralizada em conta na rede bancária nacional, exceto as receitas do tronco de beneficência, e será movimentada em conjunto pelo Venerável Mestre e Tesoureiro (ou seu substituto, na qualidade de Tesoureiro “ad hoc”).

§4º. A mensalidade da loja fica estipulada no percentual de 25%(Vinte e Cinco por cento) do salário mínimo vigente no país.

§5º. A taxa de Iniciação corresponderá ao valor de (5) cinco salários mínimos vigentes e as taxas de colação de Graus, Filiações e Regularizações, de 01(hum) salário mínimo vigente à data da sessão que aprovou tais institutos maçônicos.

Art. 40 Para efeito contábil, as receitas deverão ser classificadas de acordo com os princípios gerais da Contabilidade em modo simplificado, de maneira a ficarem demonstradas as movimentações efetuadas, com suas origens e destinações.

Art. 41 As demais taxas serão fixadas por meio de proposta orçamentária, apresentada em Loja a cada ano maçônico, na última sessão de outubro.

§1º. A comissão de Finanças dará o seu parecer no prazo máximo de 15 dias, após a leitura   em   Loja   da   proposta orçamentária,  o   qual   será   depositado   na Bolsa de Propostas e Informações,

§2º. O Venerável Mestre marcará uma Sessão de Finanças para apreciação e votação do orçamento, obedecendo ao prescrito no Art. 109 do RGF.

Art. 42 As taxas poderão ser alteradas sempre que houver imperiosa necessidade de sua correção, solicitada pela Diretoria da Loja.

§1º. A proposta de alteração será enviada a Comissão de Finanças, que terá um prazo de sete dias, prorrogado por mais sete, para dar o seu parecer.

§2º.  Recebendo o parecer favorável da Comissão de Finanças, o Venerável marcará uma Sessão de Finanças que decidirá pela maioria absoluta dos Obreiros Efetivos.

Seção VI – Do Processo Eleitoral

Art. 43 O processo eleitoral será conduzido conforme preceitua a Constituição do Grande Oriente do Brasil, o Código Eleitoral Maçônico e demais normas regulamentares correlatas, observando-se, ainda, os seguintes preceitos estabelecidos neste Regimento Interno:

I - O mandato da Diretoria da Loja será sempre de 02 (dois) anos, podendo a mesma ser reeleita por mais um período;

II - É facultada a elaboração de “chapas”, sendo estas encabeçadas pelo candidato a Venerável Mestre;

III - É vedado ao Obreiro candidatar-se para o mesmo cargo, mesmo em           composição de Diretoria diferente, por mais de dois mandatos consecutivos.

I - DO PROGRAMA PERMANENTE DE FORMAÇÃO MAÇÔNICA

Art. 44 Formação Maçônica é a ação e o resultado de um processo continuado de concretização da ascese iniciática dos membros do Quadro Social da Loja, em função de estudos, práticas iniciáticas e vivência fraterna dentro e fora do Templo; em Loja, em Câmara Individual de Reflexões e na participação político-social do maçom.

Art. 45 A gestão continuada desse programa permanente desenvolvido pela Loja é um dos meios pelos quais esta cumprirá o seu dever de “dedicar todo esforço para a promoção do aperfeiçoamento moral e intelectual dos seus obreiros”.

Art. 46 O programa referido no artigo anterior desenvolve-se como subsistema de execução do sistema instrucional maçônico coordenado pelo Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso.

Art. 47 O programa permanente oferece ao novo iniciado serviços fraternos de orientação e motivação, compreendendo os seguintes instrumentos tradicionais maçônicos:

I - Vigilância Maçônica;

II - Instrução de Graus;

III - Exame e colação de Graus.

Art. 48 Colação de Graus é a concessão de título, direitos e graus dentro do sistema instrucional maçônico, como reconhecimento do mérito moral e intelectual do maçom em sua caminhada iniciática.

Parágrafo único. Os degraus palmilhados pelo neófito na senda iniciática simbólica são: Iniciação, Elevação e Exaltação, conforme descritos nos incisos deste artigo:

I - Iniciação, assumindo a qualidade de irmão maçom e adquirindo o direito de estudar os segredos do Grau de Aprendiz-Maçom;

II - Elevação, adquirindo o direito de trabalhar na Coluna do Sul e estudar os segredos do Grau de Companheiro-Maçom;

III - Exaltação, adquirindo o direito de trabalhar na Câmara do Meio e estudar os segredos do Grau de Mestre-Maçom;

Seção I – DA VIGILÂNCIA

Subseção I – Da Vigilância Maçônica

Art. 49 Vigilância Maçônica é a atenção moral oferecida pela Loja por meio dos Irmãos Vigilantes, procedendo ao acompanhamento da aprendizagem maçônica, para orientação e verificação do progresso moral dos irmãos.

§1º A Vigilância Maçônica avalia o progresso moral do aprendiz e do companheiro por meio de registros cronológicos de sua excelência na participação e dedicação à causa, manifestada por meio da excelência moral na conduta compatível os objetivos da Loja, tanto no meio maçônico quanto em seu espaço de vida e liderança na sociedade.

§2º Para avaliação objetiva de tais evidências de progresso, a vigilância faz utilização de indicadores e parâmetros de progresso moral, tais como: assiduidade, pontualidade, participação, espírito maçônico e provas de dedicação à causa em loja e na sociedade.

§3º Ao final do período da aprendizagem e do companheirismo, O irmão Vigilante responsável pela instrução relata à Loja o progresso moral do iniciado, habilitando-o à preparação para elaboração do TCG e de submissão ao exame de grau para verificação do conhecimento alcançado.

§4º A avaliação moral é condição necessária para a subsequente verificação do progresso intelectual e dos conhecimentos inerentes à doutrina do grau.

Subseção II – Da Vigilância da Aprendizagem

Art. 50 Vigilância da Aprendizagem é a atenção fraterna oferecida pela Loja aos novos membros, durante o período da aprendizagem.

§1º. Aprendiz é o neófito que passou pela cerimônia da Iniciação, podendo, nessa qualidade, acessar os materiais instrucionais, as insígnias e os símbolos atinentes ao grau de Aprendiz-Maçom – o primeiro grau do simbolismo maçônico.

§2º – O período da aprendizagem maçônica no 1º grau é de, no mínimo 12 meses.

§3º – A qualquer tempo depois de cumpridos 12 meses de aprendizagem maçônica o aprendiz poderá comunicar ao Irmão Vigilante a sua disposição de se submeter ao exame relativo à doutrina do grau.

§4º – Em atendimento à postulação referida no parágrafo anterior, o Irmão vigilante responsável pela educação maçônica de aprendiz providencia:

I – Aplica, se houver por necessário, exame(s) simulado(s) a fim de preparar o aprendiz para a realização satisfatória do exame de grau;

II – Orienta o aprendiz na escolha do tema para elaborar o Trabalho de Conclusão de Grau e sua apresentação em Loja;

III – Faz a avaliação do progresso moral do aprendiz, utilizando-se dos dados cronológicos que registrara nos campos correspondentes do formulário-padrão instituído pela Loja avaliando os aspectos morais do progresso maçônico do aprendiz, no período;

IV – Para avaliação estabelecida no inciso anterior, serão usados indicadores de postura moral demonstrada pelo neófito durante o período de aprendizagem: Assiduidade, Pontualidade, Participação, Espírito Maçônico e Provas de Dedicação à Causa.

V – Se a avaliação for positiva na dimensão moral, o Irmão Vigilante orienta o aprendiz para escolha do tema e elaboração do Trabalho de Conclusão de Grau. Oferece orientação técnica e modelo padrão de apresentação e redação do trabalho de acordo com a s recomendações da ética maçônica.

VI – realiza câmara de grau para simulação da apresentação do trabalho de grau, orientando o aprendiz no que for necessário para seu desempenho excelente quando da apresentação final em Loja.

VII – encaminha ao V\M\ o pedido de submissão ao exame do Grau, acompanhado do Trabalho de Conclusão de Grau e do seu Parecer Conclusivo sobre a avaliação do progresso moral da aprendizagem.

§5º – Para dar seu parecer conclusivo sobre cada candidato a exame, o Irmão Vigilante deve recorrer às suas anotações cronológicas feitas no formulário-padrão de acompanhamento da aprendizagem.

§6º Para efeito deste regimento interno, considera-se:

a) Assiduidade, o traço de caráter e virtude moral praticada pelo maçom que construiu o hábito (bons costumes) de sempre se achar presente no lugar onde deve cumprir seus deveres ou funções: sessão maçônica, eventos e trabalhos participativos. O Vigilante deve relatar fatos verdadeiros do aprendiz, exaltando a assiduidade superior aos parâmetros mínimos exigidos pelos regulamentos, para a reivindicação do exame de grau;

b) Pontualidade, a virtude moral que, uma vez praticada constantemente, constrói o hábito que fundamenta o exemplar senso de responsabilidade do maçom. Manifesta-se sob a forma de constante exatidão e tempestivo cumprimento de suas obrigações;

c) Participação, o desempenho cooperativo do novo iniciado, contribuindo para a qualificação e dinamização dos trabalhos da Loja;

d) Espírito Maçônico, o conjunto de traços intelectuais, morais, comportamentais e afetivos que constroem a personalidade de base do maçom. Envolve: caráter, temperamento, tolerância, solidariedade, espírito de busca da verdade, perseverança (espírito de luta), coragem, espírito de grupo, espírito fraterno e outros aspectos que formam os atributos do perfeito iniciado-maçom. Os traços identificados são perscrutados com base nas “anotações cronológicas” feitas pelo vigilante, no formulário de acompanhamento da aprendizagem maçônica.

e) Provas de dedicação à causa são os fatos, os atos e as obras sociais do maçom, em Loja e na Comunidade, conforme registros cronológicos praticados na ficha de acompanhamento da aprendizagem maçônica nos três graus do simbolismo.

§7º Caso o Aprendiz não seja elevado, no período de 18 meses, deduzido o tempo de eventuais licenças, o V\ M\ solicitará à Comissão de Admissão e Graus a sindicância do fato, visando a posteriores providências cabíveis, deliberadas em plenário, com base no Parecer Conclusivo da CDAG.

§8º As providências referidas no parágrafo anterior podem ser tomadas de acordo com as seguintes recomendações indicativas:

a)           Reunião com o Padrinho, Co-padrinho e Vigilante da Coluna, para levantamento dos fatores causais envolvidos;

b)           Entrevista entre colunas com o Aprendiz, para assunção de compromissos recíprocos, visando à solução do problema;

c)            Elaboração de relatório com as conclusões alcançadas e as recomendações que o caso requeira.

Subseção III - Da Vigilância do Companheirismo

Art. 51 Vigilância do Companheirismo é o conjunto de atenção fraterna oferecida pela Loja aos novos membros durante o período de estudo e prática no grau de Companheiro-Maçom.

§1º O grau de Companheiro é concedido ao aprendiz que passou pela cerimônia de Colação de Grau 2: “Elevação”, adquirindo direitos de mudar de coluna, participar dos trabalhos na “Coluna do Sul” e titular o grau de Companheiro-Maçom.

§2º. Nessa qualidade, tem o direito de acessar os materiais instrucionais, as insígnias e os símbolos atinentes ao 2º grau.

§3º. O período de estudo no grau de Companheiro é de, no mínimo seis meses.

§4º A qualquer tempo depois de cumpridos seis meses do companheirismo maçônico o Companheiro-Maçom poderá comunicar ao Irmão Vigilante a sua disposição de se submeter ao exame relativo à doutrina do grau.

§5º O Irmão vigilante responsável pela educação maçônica de companheiro toma, então, as mesmas providências referidas no § 4º do artigo 47 deste Regimento.

§6º Depois da avaliação moral e das evidências do saber maçônico do postulante, o Irmão Vigilante encaminha ao V\M\ o pedido de submissão ao exame do Grau, acompanhado do Trabalho de Conclusão de Grau – TCG e do seu Parecer Conclusivo sobre a avaliação do progresso moral da aprendizagem maçônica no 2º grau.

§7º Para dar seu parecer conclusivo sobre cada candidato a exame, o Irmão Vigilante deve recorrer às suas anotações cronológicas feitas no formulário-padrão instituído pela Loja.

§8º Caso o Companheiro não seja exaltado, no período de 12 meses, deduzido o tempo de eventuais licenças, o V\ M\ solicitará à Comissão de Admissão e Graus a sindicância do fato e posterior providências cabíveis.

§9º As providências cabíveis referidas no parágrafo anterior podem ser tomadas de acordo com as seguintes recomendações indicativas:

a) Reunião com os Padrinhos e Co-padrinhos e Vigilante da Coluna, para levantamento dos fatores causais envolvidos;

b) Entrevista entre colunas com o Companheiro, para assunção de compromissos recíprocos, visando à solução do problema;

c) Elaboração de relatório com as conclusões alcançadas e as recomendações que o caso requeira.

Subseção IV - Da Mestria Maçônica

Art. 52 O procedimento de acompanhamento da Mestria Maçônica é oferecido ao novo Mestre durante seu período de instrução básica no grau, tendo por meta iniciática a formação no grau de Mestre-Maçom.

§1º O grau de Mestre-Maçom é concedido ao Companheiro que passou pela cerimônia de Colação de Grau 3:  “Exaltação”, adquirindo direitos de trabalhar na “Câmara do Meio” e titular o grau de Mestre-Maçom.

§2º. Nessa qualidade, tem o direito de acessar os materiais instrucionais, as insígnias e ensinamentos simbólicos velados pela Lenda do Grau.

§3º. O período de estudo no grau de Mestre é de, no mínimo, 06 (seis) meses.

§4º Nesse período, será apresentado mestre recém-exaltado o conteúdo programático do grau, o texto-roteiro instrucional básico e a metodologia maçônica de instrução no grau de mestre.

Seção II – Da Instrução de GrauS

Art. 53 Instrução de Grau designa o processo e o resultado da aplicação de diálogos instrucionais sobre filosofia moral, doutrina e interpretação dos símbolos e práticas iniciáticas de cada grau do simbolismo maçônico:

I – Instrução do 1º Grau – Aprendiz-Maçom

II – Instrução do 2º Grau – Companheiro-Maçom;

III – Instrução do 3º Grau – Mestre-Maçom.

§ 1º A Instrução de Graus na Loja Semeadores de Luz obedecerá a ciclos. Cada ciclo tem três tempos, segundo a ordem e a duração mínima a seguir:

I – Tempo de aprendizagem. Corresponde àquele em que a atividade instrucional da Loja se atém tão somente a eventos e sessões temáticas dedicadas à instrução de Aprendizes. Nesse tempo, Companheiros e Mestres se solidarizam recordando os temas do grau e cooperando para a maior eficácia do trabalho de instrução de novos Aprendizes e a sua subsequente Elevação a Companheiro.

II – Tempo de companheirismo. Corresponde àquele em que a atividade instrucional da Loja se volta unicamente para o objetivo de instruir novos companheiros, durante, no mínimo, seis meses, apresentando o conteúdo programático do grau estabelecido pela Loja e realizando os procedimentos de avaliação moral, exame de grau e exaltação nos termos deste Regimento Interno.

III – Tempo de Mestria. Corresponde à atividade instrucional no grau de Mestre, por um tempo mínimo de seis meses, abrangendo o conteúdo programático estabelecido para o grau por este Regimento Interno.

§2º Durante o tempo dedicado à mestria, a Loja desenvolve atividade administrativa complementar, visando à preparação de processo iniciatório de nova geração de aprendizes, para reinício do ciclo instrucional da Loja.

§3º A partir da Iniciação, os M\M\ participarão efetivamente do processo instrucional previsto no Instrucional Maçônico em uso no GOBMT, nos graus 1, 2 e 3, independentes e sem novas Iniciações, até que se complete o último Ciclo do Grau de Mestre, quando, se dará início novamente ao ciclo completo, na forma deste RI.

§4º O conteúdo programático referido neste artigo e estabelecido pelo seu Regimento Interno é regularmente atualizado em cooperação com o sistema instrucional maçônico coordenado pelo Grão-Mestrado.

Subseção I - Da Instrução do 1º Grau: Aprendiz-Maçom

Art. 54 A instrução do 1º grau é dedicada ao Aprendiz-Maçom. Sua realização na Loja Semeadores de Luz compreende um estágio de instruções em loja, estudos individuais, estudos em grupos e conquistas iniciáticas, envolvendo o seguinte conteúdo programático mínimo:

I - Instruções dialogadas com base no texto-roteiro instrucional aprovado pela Loja, em cooperação com o sistema instrucional maçônico do GOB, abrangendo o conteúdo programático do grau:

a)           Simbologia do templo;

b)           Simbologia da iniciação;

c)            Filosofia e doutrina do 1º grau: conceitos, princípios e valores;

d)           Liturgia do 1º Grau REAA;

e)           Iniciação à Legislação Maçônica;

f)             Práticas iniciáticas do primeiro grau: reflexão, invocação, prece, consagração, sagração, exame de consciência (no Átrio).

g)           Introdução à Administração Maçônica

h)           Regimento Interno da Loja;

i)             Regulamento Geral da Federação (seleção);

j)             Constituição do GOB (Seleção);

k)            Ritual de Aprendiz;

l)             Textos selecionados debatidos em Loja.

Subseção II - Da Instrução do 2º Grau: Companheiro-Maçom

Art. 55 A instrução do 2º grau do simbolismo maçônico é dedicada ao Companheiro Maçom. Seu desenvolvimento na Loja compreende um estágio de instruções em loja, estudos individuais, estudos em grupo e práticas iniciáticas, envolvendo o seguinte conteúdo programático mínimo:

I - Instruções dialogadas com base no texto-roteiro instrucional aprovado pela Loja, em cooperação com o sistema instrucional maçônico do GOB, abrangendo o conteúdo programático do grau:

II - Práticas Iniciáticas de Contemplação:

III - Legislação e Administração Maçônica

IV - Regimento Interno da Loja;

V - Ritual de Companheiro (REAA);

VI - Regulamento Geral da Federação (seleção);

VII -Constituição do GOB (seleção);

VIII - Textos Selecionados.

Subseção III – Da Instrução do 3º Grau: Mestria Maçônica

Art. 56 O Companheiro que se habilitou e passou pela cerimônia da exaltação é titulado “Mestre-Maçom”, adquirindo direitos de acesso a estudos dos mistérios, símbolos e filosofia do grau de Mestre.

§1º. A diversidade temática que compõe a instrução de mestre tem o seguinte conteúdo programático mínimo:

I – Instrução Dialogada, envolvendo o seguinte conjunto temático:

a)    Interpretação dos ensinamentos maçônicos oferecidos pela Lenda do Grau de Mestre;

b)    Simbologia do Painel alegórico e simbólico do 3º grau;

II – Liturgia do 3º Grau

a)           Procedimentos e posturas ritualísticas;

b)           Conceitos básicos: símbolos, alegorias, ritos, Ritos, etc.

c)            Dramatização litúrgica e seus ensinamentos morais;

d)           Práticas Iniciáticas;

III – A Arte da Mestria Maçônica em Loja

a)           Sindicância Maçônica;

b)           Vigilância Maçônica;

c)            Instrução Maçônica;

d)           Administração Maçônica;

e)           Governo Maçônico;

f)             Ação Paramaçônica.

IV – A Arte da Mestria Maçônica na Comunidade

a)           A filosofia do Dever

b)            Liderança no trabalho e na comunidade;

c)            Participação político-social do maçom;

d)           Visão Maçônica de Mundo;

e)           Declaração Universal dos Direitos Humanos;

f)             Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais;

g)           Controle Social e Políticas Públicas Municipais;

h)           Atualidades Nacionais e Humanas (Estudo de Casos);

§2º A instrução maçônica é executada pela Loja Maçônica, mas exercitada pelo Iniciado em sua Câmara Individual de Reflexões e praticada em seu espaço de vida na família, no trabalho, na religião e na sua participação político-social.

§3º A uniformidade de procedimentos básicos da instrução em Loja é garantida pela articulação desta com os órgãos de coordenação de processo de educação maçônica que integram o Sistema Instrucional Maçônico do GOB.

Seção III - Do Exame e Colação de Graus

Art. 57 O exame de graus compreende três formas de avaliação do mérito maçônico em cada um dos três graus do simbolismo maçônico.

§1º As formas referidas no caput são: Trabalho de Conclusão de Grau, Questionário Escrito Personalizado e Arguição Oral.

§2º A elevação de Aprendizes e a exaltação de Companheiros serão deliberadas pelo plenário da Loja exclusivamente com base na aprovação em exame de grau realizado de acordo com o que estabelece este Regimento Interno.

Subseção I – Do Trabalho de Conclusão de Grau

Art. 58 O TCG – Trabalho de Conclusão de Grau é único em cada grau. O seu encaminhamento é feito em conjunto com o formulário de avaliação moral e o pedido de agendamento do processo de exame de grau.

§1º O trabalho deve ser sintético, enfocando aspectos e experiências pessoais de interpretação e aplicação dos benefícios da cultura maçônica.

§2º O mestre responsável pela instrução do Grau deve dar a orientação metodológica para elaboração do trabalho, de acordo com as normas técnicas em vigor. No exercício dessa missão, o mestre e os padrinhos devem motivar o irmão postulante a cada vez mais conquistar qualidade em seu desempenho e efetivos novos progressos na Maçonaria.

Subseção II – Do Questionário Escrito Personalizado

Art. 59 O Questionário escrito personalizado tem por finalidade avaliar os conhecimentos apreendidos a partir do estudo e dos exercícios oferecidos pelos materiais instrucionais efetivamente aplicados no período de instrução do grau. É produzido tendo por únicas fontes bibliográficas de referência o Ritual do Grau, o Regimento Interno da Loja e as instruções dialogadas efetivamente praticadas pela Loja durante o período instrucional.

I - O Mestre responsável pela instrução do grau deve mostrar aos postulantes que esse sistema de questões tem por meta verificar o desempenho na “Busca da Verdade” por meio da leitura, em função do aprimoramento do seu Cinzel da Atenção e Concentração na busca realizada.

II - As Luzes da Loja, na qualidade de representantes desta junto ao Sistema Instrucional do GOB-MT, poderão solicitar apoio da Secretaria da Educação e Cultura para elaboração das questões.

III - Será considerado aprovado aquele postulante de colação de grau ou de certificação do diploma de mestre, que acertar mais de 70% (setenta por cento) das questões a ele submetidas.

IV- Se não for atingido o nível de acerto estabelecido no inciso III, a CDAG dará o Parecer Conclusivo e as recomendações ao V\M\, para realização de novo exame escrito.

Subseção III – Da Arguição Oral

Art. 60 A Arguição Oral é procedida individualmente, sem a presença dos demais postulantes, e realizada por meio de entrevista e questionamento feitos pela Comissão de Admissão e Graus, envolvendo temas do Trabalho do Grau e do questionário respondido pelo postulante em exame.

§1º A arguição oral é realizada em sessão condizente com o grau do postulante à colação de grau ou Certificação.

§2º Concluída a arguição oral o irmão em exame cobrirá o Templo enquanto a Loja passará ao grau seguinte (se necessário) para discussão e votação do Parecer da CDAG.

§3º A deliberação referida no parágrafo anterior será decidida pela apreciação da maioria simples dos irmãos do Quadro presentes à sessão.

Subseção IV - Do Exame de Aprendiz

Art. 61 E exame de aprendiz inicia-se pela análise do TCG por ele elaborado e apresentado em Loja. A CDAG – Comissão de Admissão e Graus faz a devida análise do TCG, tomando duas providências:

I – extração das proposições de verdades mais relevantes defendidas pelo trabalho;

II – Elaboração do Relatório Conclusivo da Análise do TCG.

§1º As proposições extraídas do TCG são acrescentadas ao questionário escrito que será entregue ao aprendiz postulante ao grau de companheiro.

§2º O relatório de análise do TCG será em formulário-padrão contendo os seguintes campos:

I – Identificação do Postulante;

II – Título do trabalho,

III – Avaliação (Indicadores de qualidade)

a)           Apresentação;

b)           Conteúdo (correção, clareza, coerência, unidade);

c)            Paragrafação;

d)           Aplicação moral e operativa.

IV – Conclusão

V – Recomendações

VI – Avaliação final do TCG.

§3º Se o TCG for considerado insatisfatório, a CDAG devolve, fazendo a devida justificação e recomendação quanto às providências a serem tomadas pelo aprendiz postulante a companheiro.

§4º Se o TCG for considerado satisfatório, a CDAG emite o devido parecer de sua análise e encaminha ao V\M\, um questionário personalizado para cada aprendiz postulante a ser examinado.

Art. 62 O questionário personalizado a ser dedicado ao aprendiz em exame é produzido a partir do questionário-matriz elaborado com apoio metodológico do Grão-Mestrado. A personalização é feita, elaborando-se questões fechadas, com diferentes graus de complexidade, respeitando-se as limitações, os talentos e as áreas de conhecimento de cada um.

§1º O V\M\revisa o questionário personalizado e o entrega ao aprendiz que teve seu trabalho de grau aprovado pela Comissão e por ele também homologado.

§2º No protocolo da entrega do questionário, haverá recomendações aos aprendizes, quanto a prazos, critérios de avaliação e condições do exame.

§3º O questionário, uma vez respondido, deve ser devolvido, por meio do S\ PP\ II\, à Comissão de Admissão e Graus, que fará a análise e a avaliação final do desempenho do aprendiz.

§4º A avaliação da CDAG será registrada no formulário-padrão e entregue ao V\M\, para anúncio ao aprendiz e para agendamento da data de realização da arguição oral em Loja. 

Art. 63 A arguição oral é feita individualmente com cada obreiro. Esse roteiro tem por finalidade facilitar a constante melhoria da qualidade da ação instrucional.

Subseção V - Do Exame de Companheiro

Art. 64 O exame do Companheiro postulante ao grau de Mestre obedece aos mesmos procedimentos e critérios praticados no grau anterior:

I – Análise e aprovação do Trabalho de Conclusão do 2º Grau;

II – Aplicação do questionário escrito personalizado;

III – Aplicação da Arguição Oral;

IV – Preenchimento do Relatório correspondente


Seção I - DAS SESSÕES

Art. 65 Sessão é o período de tempo em que se realiza a assembleia regular da Loja para cumprimento de suas metas de trabalho associativo, segundo uma ordem de atividades de acordo com as regras estabelecidas neste Regimento Interno, nas normas gerais do Regulamento Geral da Federação e nos ditames do Rito adotado.

§1º. As sessões maçônicas de trabalho da Loja serão: ordinárias, magnas e extraordinárias.

§2º. As sessões ordinárias são: Regulares e Temáticas.

§3º. Qualquer que seja a finalidade da sessão ordinária maçônica, ela terá a duração de até 120 minutos, iniciando-se às 20 horas e encerrando-se às 22 horas.

§4º. O V\M\, no uso de sua autoridade e responsabilidade, poderá, em caráter excepcional sabiamente justificado, estender a duração normal da sessão, ou mesmo, encerrá-la a qualquer tempo.


Subseção I – Das Sessões Ordinárias Regulares

Art. 66 Sessões Ordinárias Regulares são ritualísticas completas, conforme estabelecida no Ritual correspondente.

§1º. As sessões ordinárias regulares tratam de assuntos administrativos e instrucionais menos complexos, que não demandem muito tempo para seu desenvolvimento, sendo o seu Tempo de Estudos não superior a 20 (vinte) minutos.

§2º. Os assuntos administrativos e instrucionais mais complexos serão programados previamente e anunciados por edital específico da Loja para desenvolvimento em sessões temáticas correspondentes.

Subseção II – Das Sessões Ordinárias Temáticas

Art. 67 Sessão temática é aquela sessão ordinária dedicada exclusivamente a um tema de maior complexidade de conteúdo, previamente agendada e divulgada por meio de convite específico.

Art. 68 A sessão de instrução tem por objeto a realização de evento instrucional previamente programado, não podendo ter nenhuma atividade administrativa ou outra de natureza não instrucional.

Art. 69 O desenvolvimento do Tempo de Estudos na sessão de instrução não tem caráter ritualístico, sendo o V\M\ totalmente livre para autorizar dramatizações, debates, dinâmicas, projeções e auxílios audiovisuais que houver por recomendáveis para maior excelência de seus resultados.

Art. 70 De acordo com o objetivo buscado pela instrução maçônica, a sessão de instrução pode tomar uma das seguintes formas:

a)           Instrução de Grau;

b)           Estudos Maçônicos;

c)            Câmara de Cultura.

Art. 71 A Instrução de grau é desenvolvida na forma dialogada, compreendendo o seguinte roteiro: Diálogo instrucional, Explicações complementares e Silêncio Iniciático, de acordo com as orientações do Instrucional Maçônico adotado pela Loja.

Art. 72 A sessão de instrução dedicada a “Estudos Maçônicos” também é agendada e divulgada previamente para atendimento de irmãos e lojas visitantes. Estudos Maçônicos são desenvolvidos sob a forma de palestras, Painéis de Debates, Estudos de Casos e outras modalidades de evento de formação maçônica, abrangendo os seguintes espaços temáticos maçônicos: Filosofia, Simbologia, Liturgia, Administração, História e Legislação.

Art. 73 A Câmara de Cultura é a sessão de instrução que visa manter atualizada a cultura geral do maçom, apresentando painéis de debates, estudos de casos e outros eventos, sobre atualidades, temas técnicos, científicos, tecnológicos, políticos (não-partidários), religiosos (não-sectários) e artísticos de interesse da maçonaria em sua missão universal de promoção do bem-estar da humanidade.

Art. 74 Os temas de cultura maçônica serão apresentados pelos próprios irmãos maçons na qualidade de facilitadores, mediadores e de debatedores. Têm por objetivo a promoção da sua “visão maçônica de mundo”. Esta visão é inspirada na simbologia do Prumo e do Nível. Com o Prumo, o irmão alcança e aplica a profundidade de conhecimento, pesquisa e experiência na área de temática correlata com sua ocupação profissional ou social. Esse conhecimento ele o transmite aos demais irmãos participantes do painel de debates. Inspirado no Nível, o maçom alcança o conhecimento básico sobre cada área de conhecimento dominado pelos demais irmãos. Essa visão de conjunto permite ao maçom maior consciência da realidade problemática da comunidade humana, cujo bem-estar ele deseja ardentemente promover.

Subseção III – Da Sessão Conjunta de Instrução

Art. 75 Sessão Conjunta de Instrução será aquela realizada solidariamente entre duas ou mais lojas do Grande Oriente do Brasil praticantes do mesmo Rito.

Parágrafo único. A sessão conjunta de instrução terá as seguintes características:

I – A(s) Lojas(s) incorporada(s) ingressa(m) no Templo juntamente com a anfitriã e com esta divide(m) a realização dos trabalhos e as despesas do ágape de confraternização.

II – Não há leitura de atas de trabalhos anteriores. A Ata do dia será elaborada e aprovada na própria sessão, sendo distribuída uma cópia da ata para cada Loja incorporada;

III – Além das lojas incorporadas, a sessão conjunta de instrução pode contar com lojas visitantes.

IV – Os Veneráveis das lojas incorporadas têm assento no Trono; os Veneráveis visitantes não têm lugar no Trono, tomando assento no Oriente.

V – O VM, e não estando presentes as autoridades previstas no art 219 do RGF, pode convidar para sentar ao seu lado esquerdo o VM da Loja convidada, ou o mais antigo presente, se houver outras Lojas convidadas;

VI – De acordo com a finalidade específica de uma sessão conjunta de instrução, esta pode ter uma das seguintes modalidades: instrução de grau, estudos maçônicos ou câmara de cultura;

VII – A sessão conjunta de instrução inicia-se com a entrada dos irmãos e das lojas visitantes, logo após a abertura dos trabalhos.

Subseção IV – Da Sessão Administrativa

Art. 76 Sessões administrativas são essencialmente internas. São sessões temáticas ordinárias com temas previamente agendados e divulgados aos irmãos do Quadro.

§1º As sessões administrativas têm por finalidade informar, deliberar e debater temas administrativos de maior complexidade pendentes de solução.

§2º Embora interna, a sessão administrativa garante aos irmãos visitantes regulares o tradicional direito de visitação e participação nos trabalhos.

Subseção V – Da Sessão de Finanças

Art. 77 A sessão de finanças é ordinária temática a ser desenvolvida estritamente de acordo com que determina o RGF – Regulamento Geral da Federação.

Seção II

Subseção I  - Da Sessão Magna Pública

Art. 78 Sessão Magna Pública é aquela convocada especialmente para realização de eventos culturais, cívicos e de confraternização que contam com a participação de convidados não-maçons.

§1º A Loja poderá programar sessão pública conjunta com outra(s) Lojas(s), mesmo as de outros ritos, para realização conjunta de sessões, focalizando temas e aspectos específicos de grupos de interesses da comunidade.

§2º Os grupos de interesses referidos no caput podem implicar a mobilização de convidados especiais, tomando uma das seguintes hipóteses de participação:

a)           Jovens da Ação Paramaçônica, em suas diversas formas associativas;

b)           Cunhadas e Membros da Fraternidade Feminina;

c)            Não-maçons candidatos (potenciais ou atuais) à iniciação maçônica, independente de ritos e lojas;

d)           Pais, mães e amigos de jovens da Ação Paramaçônica Juvenil.

§ 3º. As sessões magnas públicas de palestras terão roteiro e procedimentos estabelecidos em manuais específicos elaborados ou adotados pela Loja.

i - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 79 A aprovação deste de Regimento Interno da Loja, como norma a ser cumprida em complementação a Constituição   do   Grande   Oriente   do   Brasil, Regulamento   Geral   da   Federação, Constituição do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso, por leis, decretos e normas complementares do GOB e do GOBMT, e Ritual do REAA.

§1º Este Regimento Interno poderá ser modificado a qualquer tempo, em assembleia convocada por meio de competente Edital Convocatório, explicitado os itens a serem alterados e a motivação previa, com no mínimo de 15 dias de antecedência.

§2º A sua modificação só poderá ser aprovada se por maioria dos votos dos   presentes   na   sessão, com quórum especial   mínimo   correspondente   2/3 (dois terços) dos membros considerados aptos perante a tesouraria e Chancelaria, de acordo com o art. 41 do RGF.

Art. 80 Em obediência ao princípio da fidelidade ao Rito adotado pela Loja e em harmonia com o que estabelece a legislação maçônica, a Loja deverá ordenar as atividades de suas sessões, através de Instruções Normativas que deverão ser editadas pela Diretoria da Loja, com o apoio da Comissão de Instrução e  Ritualística, visando a padronização de procedimentos administrativos, ao aprimoramento ritualístico, à internalização dos fundamentos litúrgicos e a eficaz fruição dos benefícios iniciáticos advindos da liturgia e do simbolismo  maçônico.

Art. 81 Este Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após a data de sua aprovação. Eventuais impasses decorrentes de dúvidas ou omissões deverão ser dirimidos pelo Plenário da Loja em sessão especificamente convocada para tal fim.

Art. 82 O Orador será responsável pela guarda desta lei regimental, cumprindo e fazendo cumprir os seus ditames, fazendo constar em ata as suas observações sobre eventuais não conformidades verificadas em loja.

Art. 83 Os Irmãos Julio Tardin, Tito Alves de Campos e Sabino Albertão Filho, pelos relevantes trabalhos prestados à Maçonaria Universal são considerados membros Fundadores Honorários da Loja, sendo isentos de taxa de mensalidade.

Art. 84 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria da Loja ou pelo Plenário da mesma, se o assunto assim o exigir.

Art. 85 Este Regimento passa a vigorar a partir da data de sua aprovação e divulgação aos irmãos ativos da Loja.

Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de  Fevereiro de 2013. (E.'. V.'.).


                                                          Cuiabá-MT, 21 de Fevereiro de 2014.



Nenhum comentário:

Postar um comentário